Decisão abrange todo o território nacional e é contestada pela empresa
Em uma decisão que reverbera em todo o território nacional, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo impôs à Uber, a gigante do transporte por aplicativo, uma condenação de 1 bilhão de reais por danos morais e coletivos. Além disso, a decisão obriga a empresa a registrar formalmente os motoristas com os quais mantém contratos nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O caso foi divulgado pela mídia nacional nesta sexta-feira (15.set.2023).
A sentença, proferida pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que foi iniciada após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos (AMAA). Caso a Uber não cumpra a determinação de registrar os motoristas ativos e futuros sob a CLT, estará sujeita a uma multa diária de 10 mil reais por cada trabalhador sem o devido registro.
A decisão judicial estabelece um prazo de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado e intimação para o início do prazo, para que a Uber cumpra com suas obrigações. Segundo a decisão, esse período é considerado adequado e suficiente, levando em consideração o porte da empresa. Um prazo menor poderia inviabilizar o cumprimento da determinação, enquanto um prazo maior continuaria prejudicando os trabalhadores.
Em resposta à condenação da 4ª Vara do Trabalho, a Uber emitiu uma nota na qual afirma que irá recorrer da decisão. A empresa alega a existência de “insegurança jurídica” no processo, citando casos envolvendo outras empresas do setor, como o Ifood e a 99.
A nota da Uber na íntegra diz: “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.”
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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