Suspensão de Trechos da Lei de Desoneração da Folha Gera Insegurança Jurídica e Impactos Econômicos
O Sistema Transporte recebeu com preocupação a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu diversos trechos da Lei nº 14.784/2023, responsável por tratar da desoneração da folha de pagamento para os 17 segmentos econômicos que mais empregam no país. Nesta quinta-feira (2.mai.2024), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) emitiu nota destacando a preocupação com o tema.
A medida acarreta o retorno da reoneração da folha de pagamento para vários setores, incluindo os transportadores, de maneira prejudicial e inesperada. Além disso, contraria a soberania do parlamento, que havia aprovado a extensão do benefício até 2027 e derrubado o veto presidencial, resultando em uma séria insegurança jurídica para o ambiente econômico.
Ao longo do último ano, a CNT, juntamente com outros setores da economia, empenhou-se vigorosamente para garantir esse benefício. Esse esforço contou com a colaboração de outras entidades do Sistema S e de segmentos afetados, visando à construção de um texto equilibrado, que não impactasse significativamente as contas públicas e que fosse cuidadoso com o desenvolvimento do país.
Representando mais de 165 mil empresas de transporte no Brasil, que geram mais de 2,6 milhões de empregos diretos, a CNT prevê impactos diretos no aumento dos custos operacionais para o transporte rodoviário de cargas, bem como para o transporte rodoviário e metroferroviário público de passageiros. A perspectiva é de redução de postos de trabalho, dificuldades para novas contratações e aumento no preço médio das passagens e dos fretes.
Foto: Divulgação/CNT
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