Decisão por 9 votos a 2 valida taxa em estados como RN, RJ e PE; veja valores e histórico da polêmica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, que a Taxa dos Bombeiros cobrada junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é constitucional. A decisão, anunciada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, tem repercussão geral, obrigando outras instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo entendimento em casos semelhantes.

Os únicos votos contrários foram dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi levado para debate presencial antes da decisão final.
O que é a Taxa dos Bombeiros?
A Taxa dos Bombeiros é um valor anual cobrado dos proprietários de veículos para financiar serviços de prevenção e combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os valores em 2025 são:
- R$ 15 para motos
- R$ 25 para carros
- Até R$ 80 para veículos que transportam cargas perigosas
Histórico da polêmica no Rio Grande do Norte
A cobrança da taxa no RN começou em 2019, quando o governo estadual incluiu o valor no IPVA daquele ano, prevendo uma arrecadação de R$ 20,4 milhões anuais para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom).
No entanto, a medida gerou controvérsia:
- Janeiro/2019: Ministério Público do RN entrou com ação pedindo suspensão da taxa.
- Março/2019: Tribunal de Justiça do RN concedeu liminar suspendendo a cobrança.
- Agosto/2019: STF, a pedido do governo do RN, restabeleceu a cobrança.
- Setembro/2020: TJ-RN considerou a taxa inconstitucional, mas agora o STF reverteu o entendimento.
Qual o alcance da decisão do STF?
A decisão vale para os estados que já cobram a taxa, como Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco, mas pode servir de precedente para outras unidades federativas que queiram implementar a medida.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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