Remuneração de parlamentares potiguares chegou a R$ 66 mil no trimestre; Assembleia do RN não esclarece composição dos valores
Deputados estaduais do Rio Grande do Norte vêm recebendo remunerações mensais que ultrapassam o teto constitucional, conforme levantamento realizado pelo jornal O Globo com base em contracheques divulgados nos portais de transparência entre janeiro e março deste ano. O limite legal é de R$ 34,7 mil, equivalente a 75% do salário de um deputado federal, mas foi frequentemente superado por pagamentos efetivos em 17 estados, incluindo o RN.
De acordo com o estudo, a remuneração bruta média dos parlamentares estaduais no Brasil foi de R$ 46,5 mil no primeiro trimestre de 2025. Em nove estados, os valores ultrapassaram os R$ 50 mil. No Rio Grande do Norte, algumas folhas de pagamento apontaram ganhos que chegaram a R$ 66 mil, principalmente em razão de “vantagens pessoais” não detalhadas.
Assembleia Legislativa do RN não esclarece valores
A reportagem buscou esclarecimentos junto à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) sobre a origem desses valores, mas não obteve resposta até a publicação. Nos contracheques analisados, não há discriminação clara sobre quais parcelas compõem essas “vantagens pessoais”.

A falta de transparência na composição das remunerações também foi identificada em outros estados. Em Rondônia, por exemplo, contracheques apresentaram auxílios não especificados que somam R$ 33 mil, além do salário-base.
Estrutura das remunerações e adicionais
As remunerações dos deputados estaduais são formadas por um salário-base, que varia entre R$ 25 mil e R$ 34 mil, conforme o estado, e por diversas verbas indenizatórias. Entre os adicionais mais comuns estão auxílio-saúde, auxílio-alimentação, gratificações por função e o chamado “auxílio-paletó”.
Em Pernambuco, o vale-refeição dos parlamentares é de R$ 3,4 mil mensais. Já o “auxílio-paletó”, pago no início e no fim dos mandatos, equivale a um salário mensal e pode ser acumulado em caso de reeleição.
Esses benefícios, apesar de superarem o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, encontram respaldo em interpretações jurídicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais de contas consideram que o limite de R$ 34,7 mil se aplica apenas às parcelas remuneratórias, excluindo aquelas de caráter indenizatório.
Legalidade contestada e divergências jurídicas
Em recente decisão, o ministro André Mendonça afirmou que o teto constitucional abrange apenas parcelas remuneratórias, permitindo exceção para “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei”. Dessa forma, auxílios e gratificações específicas não são contabilizados para efeito de limite constitucional.
No entanto, a interpretação não é unânime. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o pagamento de auxílio-moradia a deputados estaduais, sustentando que a remuneração deve seguir o regime de subsídio — parcela única, sem adicionais.
Especialistas em Direito Público alertam para brechas legais que permitem a criação de “supersalários” por meio de verbas indenizatórias. Segundo Edgard Monteiro, mestre em Direito pela UERJ, mecanismos como funções especiais e comissões extras são frequentemente utilizados para contornar o teto.
Expansão dos benefícios em outros estados
O levantamento aponta ainda que, em pelo menos oito estados, novas propostas para ampliação de benefícios aos parlamentares tramitam ou já foram aprovadas. Na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), há uma proposta em discussão para a criação de um vale-alimentação de R$ 2,9 mil por mês.
Em Minas Gerais, foi aprovado um aumento de 78% no teto do auxílio-moradia, elevando o benefício para R$ 8,6 mil em 2025. Em Goiás e Mato Grosso, foram criadas gratificações por “representação”, no valor de R$ 11,5 mil e R$ 17,3 mil, respectivamente, destinadas a cargos de liderança nas Assembleias.
A prática de conceder benefícios extras também ocorre em estados com dificuldades fiscais. Minas Gerais acumula uma dívida de R$ 165 bilhões com a União, enquanto Goiás enfrenta um passivo de R$ 17 bilhões. Mesmo diante desse cenário, os pagamentos a parlamentares seguem sendo ampliados.
Justificativas das Assembleias
As Assembleias Legislativas argumentam que os pagamentos respeitam os limites legais e que as verbas adicionais possuem caráter indenizatório. Em nota, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) reforçou que “os auxílios não integram o subsídio mensal dos parlamentares” e, por isso, não são contabilizados dentro do teto remuneratório.
Posicionamentos semelhantes foram emitidos pelos legislativos de Pernambuco, Espírito Santo e Tocantins.
No Rio Grande do Norte, até o momento, não houve manifestação oficial da ALRN sobre as vantagens pessoais e demais benefícios pagos aos deputados estaduais.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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