TCE-RN alerta que 18 municípios ainda não regularizaram envio de dados contábeis exigidos pelo MEC e FNDE
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu uma nova nota técnica alertando que 18 municípios potiguares continuam em situação irregular em relação ao envio de informações obrigatórias para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE/FNDE) e para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI/STN). A ausência dessas informações pode comprometer o repasse de recursos da complementação-VAAT do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o exercício de 2026.
O alerta do TCE-RN reforça a notificação já emitida pelo Ministério da Educação (MEC) no final de abril, que indicava que 66 municípios do estado, além do próprio governo estadual, estavam com pendências nos sistemas federais. A exigência é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela gestão do Fundeb, e o prazo final para a regularização dos dados referentes ao exercício fiscal de 2024 é 31 de agosto de 2025.

Segundo o TCE, tanto os gestores estaduais quanto os municipais têm a responsabilidade de enviar os dados contábeis, orçamentários e fiscais dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de perderem o direito à complementação do fundo. A omissão ou o atraso na transmissão das informações pode inviabilizar o acesso a recursos essenciais à manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Requisitos para habilitação ao Fundeb
Para que estados e municípios tenham direito à complementação-VAAT do Fundeb, é necessário cumprir um conjunto de exigências técnicas e legais, como a transmissão e validação de informações nos sistemas do governo federal. O não cumprimento dessas exigências impede a habilitação ao repasse da complementação da União.
Entre os sistemas que precisam estar atualizados estão o SIOPE, ligado ao FNDE, e o SICONFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). As informações devem incluir dados sobre receitas e despesas com educação, demonstrativos fiscais, balanços orçamentários e execução financeira dos entes federativos.
Situação da rede estadual
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação do RN (SEEC-RN), os dados contábeis referentes ao exercício de 2024 já foram transmitidos ao SIOPE e estão aguardando apenas a validação formal por parte do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), que passou recentemente por uma recomposição de seus membros.
A próxima reunião ordinária do conselho está prevista para ocorrer ainda neste mês, e deverá formalizar a validação das informações, concluindo o processo de habilitação da rede estadual para recebimento da complementação-VAAT do Fundeb.
Orientação às gestões municipais
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte (Undime-RN) informou que tem atuado junto às Secretarias Municipais de Educação, orientando para que sejam realizadas articulações com as equipes técnicas, especialmente das áreas contábil e financeira, a fim de garantir o envio tempestivo das informações requeridas.
A entidade destaca a importância da Nota Técnica do TCE-RN como um mecanismo legítimo de controle externo, contribuindo para a transparência na gestão dos recursos públicos e para o fortalecimento das políticas educacionais nos municípios potiguares.
Cenário nacional
Em todo o Brasil, o Ministério da Educação identificou 1.643 entes federativos que não enviaram os dados contábeis obrigatórios referentes ao ano de 2024. Esses dados são fundamentais para o cálculo e repasse dos recursos do Fundeb, que financia grande parte da educação básica no país, especialmente nas redes municipais de ensino.
A situação coloca em risco o cumprimento do direito constitucional à educação, uma vez que o atraso ou a ausência de recursos pode comprometer o funcionamento de escolas, a remuneração de profissionais da educação e o fornecimento de materiais e infraestrutura.
Fiscalização e prazos
O TCE-RN alerta que continuará monitorando a situação dos municípios potiguares e poderá adotar medidas de fiscalização mais rigorosas em caso de persistência da irregularidade. A recomendação é que os gestores providenciem, com urgência, a regularização do envio de informações aos sistemas federais.
O prazo final para que estados e municípios estejam habilitados à complementação do Fundeb em 2026 é 31 de agosto de 2025. O cumprimento das exigências dentro desse período é condição indispensável para assegurar os repasses e manter os investimentos na educação básica pública.
Foto: Allan Phablo/Secom/PMM/Ilustração / Divulgação/TCE-RN
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