Extinção do programa federal leva empresas potiguares a buscar liminares para garantir alíquota zero de tributos até 2027
A extinção antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), promovida pelo Governo Federal, tem levado diversas empresas do Rio Grande do Norte a ingressarem com ações judiciais na tentativa de manter os benefícios fiscais concedidos durante a pandemia da Covid-19. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o programa previa isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por até 60 meses para empresas habilitadas.
Com a revogação do Perse por meio da Lei nº 14.859/2024, que estabeleceu um teto de R$ 15 bilhões para os benefícios e encerrou a vigência do programa em abril deste ano, empresas do setor no RN alegam quebra de expectativa legítima e insegurança jurídica. A medida, segundo os empresários, compromete planejamentos feitos com base na previsão legal anterior, que estendia os benefícios até dezembro de 2026.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no RN (Abrasel-RN) ingressou com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal do estado em 18 de maio, solicitando o restabelecimento dos benefícios fiscais. A entidade argumenta ausência de transparência quanto ao alcance do teto de R$ 15 bilhões alegado pelo Governo Federal e aponta risco de prejuízo irreparável às empresas afetadas pela revogação imediata.
No âmbito individual, dezenas de empresas também ingressaram com ações judiciais. Uma delas obteve decisão liminar favorável nesta semana, garantindo a continuidade da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A decisão suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, mantendo o benefício fiscal até o fim do prazo legal de 60 meses originalmente previsto.

Na ação, o argumento central é que a interrupção imediata do benefício gera impacto financeiro abrupto para empresas que ainda se recuperam das perdas econômicas causadas pela pandemia. Outro ponto frequentemente levantado nas ações é a aplicação da Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a revogação de isenções tributárias concedidas sob condição onerosa sem o devido processo legal.
Além disso, advogados mencionam o princípio da anterioridade tributária, segundo o qual novos tributos ou aumentos de alíquotas somente podem ser cobrados no exercício seguinte ao da publicação da lei que os institui. Com base nesse princípio, questiona-se a exigência imediata dos tributos anteriormente isentos.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio RN) acompanha o desenrolar dos casos. A entidade aponta a importância de decisões judiciais que tragam previsibilidade para o setor, especialmente no caso do segmento de eventos, responsável por geração de emprego e renda no estado.

Em âmbito nacional, levantamento publicado pelo jornal Valor Econômico indica que pelo menos 14 decisões judiciais estenderam o prazo do benefício fiscal do Perse. Apesar disso, entre os 77 casos analisados pela reportagem, em 40 o pedido dos contribuintes foi negado. A maioria das decisões ainda não é definitiva.
No RN, o presidente da Comissão de Direito Tributário e Finanças Públicas da OAB-RN destaca que a judicialização é motivada pela falta de diálogo com o setor e pela revogação inesperada do benefício. Segundo ele, muitas empresas do setor de eventos, turismo e gastronomia reestruturaram suas finanças baseando-se na vigência legal do Perse, e agora enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade tributária.
Sobre o Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado com o objetivo de mitigar os impactos econômicos provocados pela pandemia sobre o setor de eventos e turismo. A legislação original estabelecia a isenção de tributos federais por 60 meses para empresas cadastradas até agosto de 2024. A nova lei, de nº 14.859/2024, estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Após o atingimento desse teto, o programa foi encerrado em abril de 2025, conforme previsto.
A discussão sobre a legalidade da extinção antecipada do Perse pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, que já possui jurisprudência afirmando que o fim de benefícios fiscais exige atendimento a requisitos legais específicos. A possibilidade de uniformização de entendimento pelo STF é considerada provável diante da quantidade de ações semelhantes em tramitação pelo país.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília/Ilustração / Pedro Ventura/Agência Brasília
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







