Homem gravou vídeo com ameaças e ofensas ao magistrado do STF em 2022
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem residente em Mossoró, no Rio Grande do Norte, por publicar vídeo com ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo foi compartilhado em agosto de 2022, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, e repercutiu em outras plataformas, como o YouTube, além de veículos de imprensa.

De acordo com a denúncia, o vídeo continha palavras de baixo calão, falsas acusações de crimes e ameaças de morte, inclusive por explosão de bomba, contra o magistrado. O acusado foi processado com base nos crimes de ameaça, calúnia e injúria.
Confissão do autor
Durante depoimento prestado à Justiça Federal, o réu admitiu ser o autor do vídeo e confirmou que o conteúdo foi divulgado em um grupo de WhatsApp. Ele afirmou que o material não passava de uma “brincadeira”, alegação que não foi aceita pelo juízo.

Na decisão, a 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte afirmou que “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.
O tribunal concluiu que as manifestações do réu extrapolaram qualquer forma de liberdade de expressão, sendo enquadradas como crime.
Detalhes da condenação
A Justiça aplicou a pena com base no crime mais grave, a calúnia, considerando que todas as condutas ocorreram em um mesmo vídeo e caracterizam continuidade delitiva. A pena fixada foi de dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de multa.

Ainda cabe recurso da decisão.
Fundamento da ação penal
A ação penal que resultou na condenação foi registrada sob o número 0800787-94.2024.4.05.8401, tramitando na 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O caso se insere em um contexto mais amplo de responsabilização judicial por ataques a autoridades públicas por meio das redes sociais, com o Ministério Público e o Poder Judiciário adotando medidas em defesa da ordem institucional e da integridade dos agentes públicos.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Rosinei Coutinho/SCO/STF
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