Mais de 1,3 milhão de potiguares poderão receber energia gratuita com nova Tarifa Social

Mais de 1,3 milhão de potiguares poderão receber energia gratuita com nova Tarifa Social

Benefício será concedido a partir de julho para famílias com consumo mensal de até 80 kWh, conforme nova medida provisória do Governo Federal

A partir do dia 5 de julho, mais de 1,35 milhão de moradores do Rio Grande do Norte — cerca de 39,2% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

A medida garante isenção total da tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Acima desse limite, o valor pago será referente apenas à diferença excedente.

No estado, segundo levantamento do Governo Federal, 386,4 mil unidades consumidoras atendem aos critérios da nova regra, o que coloca o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de beneficiários na região Nordeste. A medida busca ampliar a justiça tarifária e promover economia às famílias vulneráveis.

Benefício no contexto nacional e regional

Em todo o país, a nova Tarifa Social pode alcançar 17,39 milhões de famílias, o que representa mais de 60 milhões de brasileiros. A região Nordeste lidera com o maior número de beneficiários: 7,75 milhões de famílias, representando cerca de 27,1 milhões de pessoas.

Na sequência, estão as regiões:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
  • Norte: 1,65 milhão (5,78 milhões de pessoas);
  • Sul: 1,26 milhão (4,42 milhões de pessoas);
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,61 milhões de pessoas).

Entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias beneficiadas, seguido por Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem pode receber o benefício

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, e possuir na família pessoa com deficiência ou doença que requeira o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento médico.

Como funciona a adesão

De acordo com o Governo Federal, não é necessário solicitar a inclusão no benefício. A concessão da tarifa social ocorrerá automaticamente, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas de programas sociais. O nome do responsável pelo contrato de energia precisa constar nos cadastros elegíveis, como o CadÚnico ou o sistema do BPC.

As distribuidoras de energia elétrica farão o cruzamento de informações para aplicar o desconto na conta dos consumidores que se enquadrarem nos critérios. No Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern é responsável pela distribuição.

Gratuidade até 80 kWh e pagamento do excedente

Com a nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh/mês não pagarão nada pela energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança incidirá apenas sobre o que exceder. O valor do desconto varia conforme a faixa de consumo, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A mudança tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade e reforçar políticas públicas de combate à pobreza energética.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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