Benefício será concedido a partir de julho para famílias com consumo mensal de até 80 kWh, conforme nova medida provisória do Governo Federal
A partir do dia 5 de julho, mais de 1,35 milhão de moradores do Rio Grande do Norte — cerca de 39,2% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.
A medida garante isenção total da tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Acima desse limite, o valor pago será referente apenas à diferença excedente.

No estado, segundo levantamento do Governo Federal, 386,4 mil unidades consumidoras atendem aos critérios da nova regra, o que coloca o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de beneficiários na região Nordeste. A medida busca ampliar a justiça tarifária e promover economia às famílias vulneráveis.
Benefício no contexto nacional e regional
Em todo o país, a nova Tarifa Social pode alcançar 17,39 milhões de famílias, o que representa mais de 60 milhões de brasileiros. A região Nordeste lidera com o maior número de beneficiários: 7,75 milhões de famílias, representando cerca de 27,1 milhões de pessoas.
Na sequência, estão as regiões:
- Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
- Norte: 1,65 milhão (5,78 milhões de pessoas);
- Sul: 1,26 milhão (4,42 milhões de pessoas);
- Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,61 milhões de pessoas).
Entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias beneficiadas, seguido por Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem pode receber o benefício
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, e possuir na família pessoa com deficiência ou doença que requeira o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento médico.
Como funciona a adesão
De acordo com o Governo Federal, não é necessário solicitar a inclusão no benefício. A concessão da tarifa social ocorrerá automaticamente, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas de programas sociais. O nome do responsável pelo contrato de energia precisa constar nos cadastros elegíveis, como o CadÚnico ou o sistema do BPC.

As distribuidoras de energia elétrica farão o cruzamento de informações para aplicar o desconto na conta dos consumidores que se enquadrarem nos critérios. No Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern é responsável pela distribuição.
Gratuidade até 80 kWh e pagamento do excedente
Com a nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh/mês não pagarão nada pela energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança incidirá apenas sobre o que exceder. O valor do desconto varia conforme a faixa de consumo, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A mudança tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade e reforçar políticas públicas de combate à pobreza energética.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Marcelo Camargo/Agência Brasil
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