Recurso pede que população costeira seja ouvida antes de medidas sobre concessão e gestão do complexo turístico
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para assegurar o direito de consulta prévia e participação da comunidade tradicional costeira nas decisões relacionadas às obras e à gestão do complexo turístico da Redinha, localizado em Natal.
O recurso foi apresentado após a Justiça Federal do Rio Grande do Norte negar pedido de liminar em maio. O MPF argumenta que a medida judicial é urgente, pois as obras estão em estágio avançado e a gestão da área foi concedida à iniciativa privada por meio de lei municipal sancionada em dezembro de 2024.

O complexo abrange o mercado público, quiosques da praia e espaço de embarcação. A reforma do mercado foi finalizada, mas permanece inativo. Os quiosques foram demolidos e não foram reconstruídos, deixando comerciantes desalojados sem alternativa.
Segundo o MPF, as intervenções impactam diretamente na subsistência e nos modos de vida de ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras e pequenos comerciantes. A ausência de consulta prévia teria violado a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
O recurso também cita laudo antropológico do próprio MPF, estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), autodeclaração da comunidade e atos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) como evidências do reconhecimento formal da comunidade como tradicional. A SPU concedeu Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus), instrumento que requer consulta prévia antes de qualquer intervenção.
O MPF sustenta que a continuidade das obras sem consulta poderá tornar os danos irreversíveis, inclusive com prejuízos a investimentos públicos já realizados, como é o caso do mercado público da Redinha, que permanece sem funcionamento.
Foto: Magnus Nascimento/Prefeitura de Natal/Ilustração
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