Decisão do TJRN rejeita pedido da Procuradoria e garante correção para mais de 14,5 mil servidores da educação
Justiça mantém reajuste anual do piso salarial para professores e pensionistas no RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a obrigatoriedade do reajuste anual do piso salarial dos professores da rede estadual, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, que rejeitou o pedido de aditamento apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
A PGJ argumentava que a correção salarial representaria uma grave lesão ao orçamento do Estado, especialmente diante do cenário de despesas com pessoal que, segundo o órgão, ultrapassam os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) desde 2019.
A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, destacou que o desequilíbrio financeiro do Estado não decorre exclusivamente do reajuste salarial dos profissionais da educação. Segundo ela, a ausência de uma política governamental eficiente de médio e longo prazos contribui de forma significativa para a situação orçamentária enfrentada.
A magistrada também ressaltou que o reajuste anual do piso salarial do magistério está previsto na legislação nacional, que inclui mecanismos de compensação financeira para os entes federativos. Esses mecanismos visam evitar impactos significativos nas finanças estaduais, especialmente em contextos de fragilidade orçamentária.

De acordo com o voto da relatora, o reajuste beneficia diretamente mais de 14,5 mil professores ativos, além de servidores inativos, pensionistas e especialistas em educação vinculados à rede estadual. A decisão judicial reforça a aplicação da legislação federal que regula o piso salarial do magistério, assegurando a continuidade da política de valorização dos profissionais da educação.
A Procuradoria havia estimado que o impacto total do reajuste seria de aproximadamente R$ 175,6 milhões. Esse valor seria absorvido dentro de um orçamento estadual previsto para 2025 de cerca de R$ 23 bilhões. Apesar da diferença entre os valores, o argumento da PGJ foi considerado insuficiente para justificar a suspensão do reajuste.
A desembargadora Berenice Capuxú afirmou que não é razoável limitar a análise do orçamento estadual a um único fator, como o reajuste de uma categoria específica de servidores. Ela mencionou que outros elementos, como a arrecadação tributária, também influenciam substancialmente o equilíbrio financeiro do Estado.
Com a decisão do TJRN, permanece válida a obrigatoriedade do reajuste anual do piso salarial para os profissionais da educação no Rio Grande do Norte. A medida reforça o cumprimento da legislação federal e garante a manutenção dos direitos dos servidores da rede estadual de ensino.
Foto: Sandro Menezes/ Carmem Felix/ASSECOM
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