TJRN condena mulher por receber salários da ALRN por quase 10 anos sem trabalhar

TJRN condena mulher por receber salários da ALRN por quase 10 anos sem trabalhar

Justiça reconhece improbidade administrativa e determina devolução dos valores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma mulher por improbidade administrativa após reconhecer que ela recebeu salários da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) por quase dez anos sem exercer qualquer atividade funcional. A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

De acordo com a sentença, a mulher ocupou o cargo comissionado de Secretária Executiva no período compreendido entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2019. Apesar de formalmente nomeada, não houve comprovação de que ela tenha desempenhado atribuições relacionadas ao cargo durante todo o período em que recebeu remuneração.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPRN, a servidora estava lotada no gabinete de um deputado estadual. No entanto, o próprio parlamentar declarou, em depoimento, que não conhecia a mulher e que ela jamais atuou em seu gabinete durante o tempo em que constava como comissionada.

As provas reunidas no processo indicaram ainda que, durante o período em que figurava como servidora da Assembleia Legislativa, a mulher cursava medicina em tempo integral na cidade de João Pessoa, na Paraíba. Conforme os autos, por pelo menos quatro anos, a formação acadêmica ocorreu de forma presencial e integral, o que demonstraria incompatibilidade de horários com as atividades inerentes ao cargo comissionado ocupado na ALRN.

O Ministério Público destacou que a distância entre João Pessoa (PB) e Natal (RN), aliada à exigência de dedicação integral ao curso de medicina, inviabilizaria o exercício regular das funções administrativas na Assembleia Legislativa. A situação foi apontada como elemento central para a caracterização da ausência de prestação de serviço.

Na análise do caso, o juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ressaltou que não foi encontrado qualquer registro de atividade funcional atribuível à mulher durante o período em que esteve formalmente nomeada. A decisão também considerou depoimentos de testemunhas que trabalhavam no gabinete onde a servidora deveria estar lotada, as quais afirmaram não conhecê-la.

Segundo o magistrado, os elementos constantes nos autos demonstraram a existência de dolo específico, caracterizado pela intenção de obter vantagem patrimonial indevida em prejuízo do Estado. Na sentença, o juiz registrou que não há espaço para alegação de desconhecimento da ilicitude do recebimento de salários sem a correspondente prestação de serviço.

Com base nos fatos apurados, a Justiça enquadrou a conduta como enriquecimento ilícito, nos termos da legislação de improbidade administrativa. A condenação determina a devolução integral dos valores recebidos indevidamente, incluindo salários e vantagens acumuladas ao longo de quase uma década, com correção monetária.

Além da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, a decisão impôs à condenada a proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até dez anos, conforme previsto na legislação vigente.

A sentença é resultado de ação proposta pelo MPRN com base em investigações que apuraram a existência de pagamento de remuneração sem contraprestação de serviço na estrutura da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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