Justiça determina reabertura de fase para ouvir depoimento da vereadora; Relator vota pela cassação do mandato em parecer de 53 páginas
A semana terminou com dois desfechos distintos e uma reviravolta judicial no processo que pode cassar o mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) na Câmara Municipal de Natal. Enquanto a Comissão Especial Processante votou na quinta-feira (26) pelo arquivamento da denúncia, a desembargadora Martha Danyelle, também na quinta, acatou um recurso da parlamentar e determinou a reabertura da fase de instrução do processo, adicionando um novo capítulo à novela política.
A vereadora é acusada pelo também vereador Matheus Faustino (União Brasil) de usar R$ 18 mil de emendas impositivas para financiar o evento “Rolé Vermelho”, realizado em agosto de 2025. O ato, que contou com recursos públicos, teria celebrado a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), configurando, segundo a denúncia, caráter político-partidário e uso indevido da verba.
Justiça determina reabertura de fase para ouvir Brisa Bracchi
Em uma decisão de impacto no curso do processo, a desembargadora Martha Danyelle deferiu um agravo de instrumento interposto por Brisa Bracchi. A ação questionava a decisão da presidente da Comissão Processante, vereadora Samanda Alves (PT), que havia encerrado a fase instrutória sem colher o depoimento pessoal da investigada.
A defesa da vereadora argumentou que o depoimento prestado por ela em um processo anterior (o primeiro, arquivado em novembro) não poderia ser aproveitado neste novo procedimento, por se tratar de ações distintas, com novas características. A desembargadora concordou com o argumento.

“A agravante [Brisa] sustenta, com razão, que o depoimento prestado no Processo nº 116/2025 não poderia ser utilizado como substitutivo no Processo nº 160/2025, diante do fato de que se trata de processo distinto, com novas características e circunstâncias supervenientes”, apontou a magistrada em sua decisão.
Com isso, a presidente da Comissão Processante, Samanda Alves, foi intimada a marcar uma nova audiência para ouvir o depoimento pessoal de Brisa Bracchi. A decisão judicial reabre, na prática, a coleta de provas e depoimentos, contrariando o rito que a comissão havia estabelecido.
Relator votou pela cassação do mandato
Antes da decisão judicial, o vereador Daniel Rendall (Republicanos), relator do caso na Comissão Processante, apresentou um parecer contundente de 53 páginas. Ele votou pela procedência parcial da denúncia, focando exclusivamente no evento “Rolé Vermelho”, e pela aplicação da sanção de cassação do mandato de Brisa Bracchi.
Em seu voto, Rendall classificou a conduta como uma “utilização da prerrogativa orçamentária para finalidade incompatível com o decoro parlamentar”. Para ele, o evento, divulgado como cultural, foi construído com uma “inequívoca carga simbólica” e “viés político subjetivo”, ultrapassando o campo cultural para se tornar uma “mobilização político-identitária”.

O relator baseou seu parecer no Decreto-Lei nº 201/1967, especificamente no artigo que autoriza a cassação de vereador que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro. “A destinação de recurso público, mediante prerrogativa institucional do mandato, a evento estruturado e divulgado como celebração político-ideológica dirigida contra adversário específico, revela utilização da função representativa em desconformidade com o padrão ético-institucional”, justificou Rendall, que foi o único voto favorável à cassação na comissão.
Comissão processante arquiva denúncia pela segunda vez
Apesar do parecer do relator, a Comissão Especial Processante, formada por três membros, decidiu por maioria (2 votos a 1) arquivar a denúncia contra a vereadora. Votaram pelo arquivamento a presidente da comissão, Samanda Alves (PT), e o vereador Tarcísio de Eudiane (União Brasil). O relator, Daniel Rendall (Republicanos), foi o voto vencido.
A justificativa para o arquivamento, apresentada no voto divergente de Samanda Alves, é que um processo com objeto semelhante já está em análise na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O entendimento foi de que o regimento interno impede que dois instrumentos diferentes analisem os mesmos fatos simultaneamente.
Este é o segundo arquivamento do caso na comissão. O primeiro processo contra Brisa foi arquivado em novembro do ano passado após o prazo regimental para votação em plenário ser extrapolado. No mesmo dia, Faustino protocolou uma nova denúncia, dando origem a este processo atual.
Plenário terá a palavra final até 4 de março
O parecer da comissão pelo arquivamento não é o fim da linha para o processo. Conforme o regimento interno da Câmara e o Decreto-Lei nº 201/1967, a decisão precisa ser submetida e referendada pelo plenário da Câmara Municipal.

Os 29 vereadores de Natal têm até o dia 4 de março para decidir se acatam o relatório da comissão e mantêm o mandato da parlamentar ou se rejeitam o parecer. Caso a maioria vote contra o arquivamento, o processo de cassação ganha novo fôlego e poderá prosseguir.
Essa não é uma hipótese remota. Em janeiro, em um episódio que expôs a divisão na Casa, o plenário rejeitou um relatório da comissão que também recomendava o arquivamento do processo. A nova decisão judicial que reabre a fase de instrução, no entanto, pode impactar a análise dos vereadores e a tramitação do caso.
Brisa Bracchi denuncia Matheus Faustino por violência política de gênero
A batalha política entre os dois vereadores se estende para além do processo de cassação. Na mesma quinta-feira (26), Brisa Bracchi protocolou uma representação na Comissão de Ética da Câmara Municipal contra Matheus Faustino, acusando-o de violência política de gênero.
De acordo com a denúncia, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, Faustino teria publicado 94 postagens em suas redes sociais com ataques direcionados à vereadora. A representação alega que o conteúdo das publicações inclui ameaças, desinformação e incitação a ataques de ódio por parte de seus seguidores.
O próximo passo será uma audiência de conciliação entre as partes, a ser marcada pela Comissão de Ética. Não havendo acordo, o processo seguirá em tramitação e poderá resultar em punições que vão desde uma advertência até a suspensão do mandato do parlamentar acusado por até 15 dias, adicionando mais um capítulo à intensa troca de acusações na política natalense.
Fotos: Francisco de Assis/Câmara de Natal/Ilustração / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







