Vítima rompe o silêncio e denuncia ex-BBB por estupro; Justiça condena Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto
O ex-participante do BBB 20, Felipe Prior, foi recentemente condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro, relacionado a um incidente que teria ocorrido em 2014. A vítima, uma mulher que hoje tem 31 anos, concedeu uma entrevista ao programa Fantástico, da Globo, no domingo (16.jul.2023), revelando detalhes dolorosos sobre o ocorrido e como isso afetou sua vida ao longo dos anos.
“Sempre vai ser uma ferida aberta, infelizmente ela faz parte da minha história. E o que eu posso fazer com ela hoje é mostrar para o mundo que nenhuma mulher merece ter uma ferida dessas”, afirmou a vítima ao Fantástico.
O caso remonta a uma festa universitária, quando Prior ofereceu uma carona à mulher até a casa dela, em São Paulo. No trajeto, ele teria parado em uma rua escura e cometido o crime. A vítima, apesar de machucada, sentiu medo de denunciar o ocorrido na época e preferiu manter silêncio. No entanto, ao longo dos anos, enfrentou crises de pânico e ansiedade, levando-a a finalmente compartilhar a experiência com suas amigas e, posteriormente, denunciar o ex-BBB.
Felipe Prior, que alega inocência e pode recorrer em liberdade, é alvo de outras três acusações de estupro, referentes a anos posteriores, que ainda estão em processo. Sua condenação tem gerado debate sobre justiça e presunção de inocência, enquanto sua história, antes conhecida por sua participação no reality show, agora se entrelaça com um grave escândalo judicial.
Os advogados de defesa anunciaram que apelarão da decisão e reiteraram a crença na inocência do ex-BBB, ressaltando o respeito ao princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.
“A sentença será objeto de Apelação, face à irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência”, diz trecho do documento.
“Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz de presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira que preconiza que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso País”, acrescentam os advogados.
Foto: Reprodução/TV Globo
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