STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens ilegais

STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens ilegais

Ministros devem discutir texto final da tese sobre retirada de conteúdos ofensivos e antidemocráticos por plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25.jun.2025) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A interrupção ocorreu para que os ministros possam discutir internamente o texto final da tese que norteará a decisão da Corte.

A tese servirá para orientar como as plataformas devem agir na retirada de conteúdos como discursos de ódio, postagens antidemocráticas e ofensas pessoais. A expectativa, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é de que, havendo acordo entre os ministros, o resultado seja proclamado na sessão desta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda deve proferir seu voto.

Até o momento, o julgamento conta com o placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal caso não cumpram uma ordem judicial para removê-lo.

Entenda os votos dos ministros

O julgamento foi iniciado em 4 de junho e já se estendeu por cinco sessões. Durante a sessão desta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. A ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização, alinhando-se à maioria formada até o momento.

Ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino também se manifestaram a favor da responsabilidade civil das redes sociais. Moraes criticou as big techs por operarem, segundo ele, com modelo de negócios sem aderência às normas brasileiras. Para Flávio Dino, as empresas podem ser responsabilizadas pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros.

O ministro Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que regular as plataformas não fere a liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que ele transfere ao usuário a obrigação de recorrer ao Judiciário para combater conteúdos ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de ordem judicial. Segundo eles, o próprio usuário ofendido pode solicitar a remoção diretamente à plataforma.

Já Luís Roberto Barroso sustentou que a exigência de ordem judicial deve se aplicar apenas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros tipos de conteúdo, como apologia ao terrorismo e mensagens antidemocráticas, a notificação extrajudicial pode ser suficiente, desde que as plataformas cumpram o dever de cuidado e avaliem os conteúdos de acordo com suas políticas.

O ministro André Mendonça defendeu a manutenção do modelo atual, que prevê responsabilização das redes apenas em caso de descumprimento de ordem judicial.

Casos concretos em julgamento

O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. O primeiro, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, trata de um recurso apresentado pelo Facebook contra condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. O tribunal avalia se é válida a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores.

O segundo caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se uma empresa de hospedagem de sites deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Ambos os processos servem de base para a definição da tese que será aplicada a casos semelhantes no país.

Foto: Fellipe Sampaio/STF / Antonio Augusto/STF

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