Casal foi condenado por submeter mulher a jornadas exaustivas sem pagamento por mais de 30 anos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de um pastor evangélico e de uma professora, moradores de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por crime de trabalho análogo à escravidão. A decisão foi proferida pela 7ª Turma no dia 3 de julho, confirmando penas de 3 anos e 9 meses de reclusão para o pastor e 2 anos e 11 meses para a professora, além de pagamento de multa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, o casal submeteu uma mulher a mais de três décadas de jornadas exaustivas sem qualquer remuneração formal. A vítima começou a trabalhar na residência do casal ainda adolescente, aos 16 anos de idade.
As investigações revelaram que a mulher era a única responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e dos netos do casal, trabalhando de domingo a domingo, inclusive em feriados, sem férias ou registro formal. Em troca dos serviços, recebia moradia, alimentação, roupas e presentes ocasionais.

O MPF também indicou que a vítima sofreu abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos. A mulher foi resgatada em fevereiro de 2022, após denúncias anônimas. A operação foi realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
Segundo o MPF, as provas incluíram depoimentos de vítimas e testemunhas, além de relatórios elaborados por auditores fiscais do trabalho. O processo apontou que o casal tinha conhecimento dos atos ilícitos. Em depoimento, o pastor admitiu que chegou a orientar a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista para evitar eventuais denúncias. Houve inclusive recolhimento de contribuição previdenciária da vítima por alguns meses.
Na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, o casal havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu ao TRF5. Na apelação, os réus negaram as acusações de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, alegando que se tratava apenas de uma relação informal de trabalho doméstico e que a vítima era tratada como integrante da família.

A 7ª Turma do TRF5, no entanto, considerou que as provas reunidas eram suficientes para caracterizar o crime de trabalho análogo à escravidão, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
O MPF ainda havia defendido o aumento das penas, argumentando sobre a gravidade dos fatos. Entretanto, o acórdão do TRF5 rejeitou o pedido, mantendo os mesmos prazos de reclusão e a multa estipulada originalmente.
A decisão do tribunal confirma o entendimento de que a prática configura crime previsto no Código Penal brasileiro, mesmo quando ocorre no ambiente doméstico, sempre que há restrição à liberdade, condições degradantes ou exploração com supressão de direitos trabalhistas básicos.
Foto: Edward Lich por Pixabay / succo por Pixabay
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