TRF5 obriga consulta prévia à comunidade tradicional da Redinha; Prefeitura apresenta recurso e afirma que projeto respeita legislação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu decisão liminar determinando que a Prefeitura de Natal realize uma consulta prévia, livre e informada (CPLI) com a comunidade tradicional da Redinha, na Zona Norte da capital potiguar, sobre as intervenções urbanísticas do projeto do Complexo Turístico da Redinha.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou que pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, barraqueiros e pequenos comerciantes da região — todos reconhecidos pela União como comunidade tradicional — foram excluídos dos processos decisórios sobre as obras.

A liminar marca a primeira vez no Rio Grande do Norte em que o Judiciário reconhece o direito de uma comunidade tradicional de ser consultada formalmente antes da execução de um projeto que impacte diretamente seu território.
Segundo o MPF, as obras incluem reformas no mercado público, construção de quiosques e espaço para embarcações. A reforma do mercado foi concluída sem consenso com os comerciantes locais, que não teriam recebido assistência adequada após o desalojamento. Além disso, os antigos quiosques foram demolidos, e as novas estruturas ainda não foram entregues.

A decisão do desembargador federal Walter Nunes destaca que a consulta deveria ter ocorrido desde o início da intervenção estatal, como condição para qualquer deliberação que afetasse a comunidade e seu território. O despacho judicial determina que, durante a consulta, sejam discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do complexo.
O MPF argumenta que a continuidade do processo de concessão do mercado à iniciativa privada, sem a consulta obrigatória, poderia agravar os danos à comunidade. A Justiça Federal do RN deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura informe quais medidas está adotando para cumprir a ordem judicial.
Prefeitura recorre e afirma que projeto cumpre legislação
Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Natal confirmou a apresentação de um recurso judicial, na forma de embargo de declaração, com o objetivo de esclarecer os limites e implicações da decisão proferida pelo TRF5. O Município afirmou que a consulta às comunidades tradicionais está prevista na legislação, mas defendeu que esse mecanismo democrático não impede a continuidade do projeto, desde que os direitos da população sejam respeitados e impactos sejam mitigados.
Segundo o comunicado, a Parceria Público-Privada (PPP) para o Mercado da Redinha tem como objetivo a transferência da prestação de serviço à iniciativa privada por tempo determinado, com foco na organização do espaço público, inclusão produtiva e valorização cultural local.

Ainda conforme a Prefeitura, os atuais permissionários e ocupantes da área afetada estão recebendo tratamento prioritário, com direito de permanência temporária e possibilidade de prorrogação, como forma de garantir continuidade de renda e segurança jurídica aos envolvidos.
A gestão municipal afirma que cumpre todas as normas legais e reitera o compromisso com uma transição dialogada, respeitando a história da Redinha e os marcos legais que regulam a relação com comunidades tradicionais.
Próximos passos
O TRF5 já determinou a realização da CPLI e aguarda a manifestação da Prefeitura sobre as providências adotadas. O MPF segue acompanhando o caso e ressalta que eventuais medidas unilaterais, sem consulta à comunidade afetada, não atendem aos parâmetros legais nacionais e internacionais relacionados aos direitos de povos e comunidades tradicionais.
A Prefeitura aguarda resposta sobre o recurso judicial interposto e afirma que as decisões futuras sobre o projeto dependerão da interpretação do Judiciário quanto ao alcance da liminar.
Foto: Magnus Nascimento/Prefeitura de Natal
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