Licenciamento de empreendimentos de uso misto na Via Costeira deve seguir critérios de preservação e gabarito; MP pede nulidade da lei
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto — construções comerciais e residenciais — na Via Costeira, em Natal.
A lei que permite construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura em dezembro do ano passado. O objetivo da instrução informativa, segundo a Semurb, é esclarecer os procedimentos para empreendedores interessados na área.
Conforme a instrução, o licenciamento deve obedecer prioritariamente aos seguintes princípios: preservação paisagística e acesso público à praia; cumprimento do gabarito máximo de 15 metros; apresentação de projeto de contenção costeira; observância do lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável; e cumprimento das demais prescrições urbanísticas, ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor.

A área regulamentada pela lei abrange o trecho da Via Costeira entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.
O secretário titular da Semurb, Thiago Mesquita, explicou que a instrução foi motivada pelo número crescente de consultas prévias sobre construções na Via Costeira. “Essa normativa vem para poder trazer esclarecimentos. O que motivou esse documento? Exatamente o número já significativo de entradas na secretaria, de consultas prévias. Queremos saber qual é o regramento, o que é que o novo Plano Diretor fala sobre a Via Costeira, e o que é que a lei das áreas especiais de interesse turístico e paisagístico”, disse.
Mesquita acrescentou que a regra busca dar transparência para investidores e para os analistas da Semurb responsáveis pela avaliação dos projetos. Segundo o secretário, o controle dos lotes para construções deve ser feito pela Procuradoria Geral do Estado, já que os terrenos são concessões do governo do RN.
Na mesma quinta-feira (30), o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade da lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em AEITPs, como a Via Costeira. A ação civil pública foi apresentada pela 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal.

O MP solicitou, em tutela de urgência, a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção, para evitar impactos cumulativos à malha urbana e ao meio ambiente. Alega que a legislação promove alterações não previstas no Plano Diretor de Natal, incluindo a elevação do potencial construtivo de 1,0 para até 5,0 em determinadas áreas, e apresenta vícios procedimentais, como ausência de estudos técnicos e de participação popular.
Segundo o MP, a lei não foi submetida ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM) e não houve consulta prévia às comunidades tradicionais de pescadores e pescadoras artesanais. O órgão afirma ainda que não foram apresentados estudos urbanísticos ou ambientais para embasar a lei.
Na ação, o Ministério Público solicitou a elaboração de um cronograma para nova regulamentação das AEITPs, apontando a necessidade de atendimento aos requisitos de validade e participação democrática previstos na legislação municipal.
Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







