Tribunal de Justiça mantém prazo mínimo de 72 horas para convocação de sessões de julgamento.
Justiça rejeita embargos da Câmara em 4ª decisão do caso Brisa Bracchi
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou embargos de declaração apresentados pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo que trata do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi proferida pelo desembargador Dilermando Mota na quarta-feira (19).
Prazo mínimo mantido
A decisão mantém a exigência de que a Câmara observe o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, conforme previsto no regimento interno. A Casa tentava reduzir esse período para 24 horas, alegando que normas municipais não poderiam estabelecer prazos superiores aos previstos na legislação federal.
O magistrado considerou que a competência da União estabelece garantias mínimas, que podem ser ampliadas por regimentos internos em favor do acusado. O prazo de 72 horas foi adotado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do processo, não podendo ser alterado apenas no ato final.
Embargos rejeitados
Os embargos foram classificados como tentativa de rediscussão do mérito da causa, sem que houvesse omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A Procuradoria também questionou se os prazos do processo estariam suspensos durante as decisões judiciais e qual prazo deveria prevalecer para conclusão da cassação, mas essas questões não integram o objeto da ação, que trata especificamente da convocação irregular da sessão.

Histórico do caso
Esta é a quarta decisão judicial relacionada ao processo. A sessão que decidiria a cassação estava prevista para a manhã da terça-feira (18), após a Comissão Especial Processante (CEP) encaminhar o parecer do relator ao presidente da Câmara Municipal.
A sessão foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJRN, Cornélio Alves, que considerou irregular a intimação da vereadora por descumprir o prazo mínimo de 72 horas. O presidente da Câmara remarcou o julgamento para o dia seguinte, quarta-feira (19), mas o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública também reconheceu o desrespeito ao prazo e determinou nova suspensão.
Ainda na noite da quarta-feira (19), o desembargador Dilermando Mota reforçou que qualquer convocação futura deve observar obrigatoriamente as 72 horas previstas pelo regimento interno e pelo Código de Processo Civil. A decisão destacou que a Câmara havia ignorado determinação anterior do desembargador plantonista.
Próximos passos
Com a manutenção do prazo mínimo, a Câmara Municipal deverá ajustar o cronograma do processo para garantir a legalidade das convocações. O caso segue em análise, e novas movimentações dependem do cumprimento das normas regimentais e das decisões judiciais já proferidas.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração / Francisco de Assis/CMN
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