Governo e prefeitura descumpriram prazos para cirurgias; MP aponta risco de agravamento irreversível em pacientes
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 3,7 milhões nas contas do governo do Estado e da prefeitura de Natal para custear 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do RN (MPRN).
O valor bloqueado será destinado à realização dos procedimentos cirúrgicos em pacientes que aguardam na fila da rede pública. De acordo com a sentença, o governo estadual deve arcar com 60% do montante, enquanto o município de Natal responde pelos 40% restantes.

A imprensa local procurou as secretarias estadual e municipal de Saúde para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a atualização mais recente desta reportagem.
Descumprimento de prazos motivou bloqueio judicial
O bloqueio foi efetuado após o descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede pública. Segundo o Ministério Público, algumas das crianças e adolescentes chegaram a completar 14 anos aguardando a cirurgia, mesmo com decisões judiciais anteriores garantindo o tratamento.

“Convém reforçar que esse tratamento já havia sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos aguardando o procedimento”, informou o MPRN.
A demora no atendimento, de acordo com a ação, pode levar ao agravamento irreversível do quadro clínico dos pacientes. O crescimento ósseo contínuo durante a infância e adolescência tende a piorar a curvatura da coluna, o que pode comprometer funções respiratórias e cardíacas.
Prioridade absoluta a crianças e adolescentes
A decisão judicial reforça a aplicação do princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que determina que crianças e adolescentes tenham tratamento prioritário em políticas públicas e no acesso à saúde.
“Não se justifica a distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica”, citou o MP na ação.
O princípio constitucional impõe ao Estado e aos municípios a obrigação de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais desse grupo, incluindo o direito à vida e à saúde.
Hospital do Coração inicia internações imediatamente
Conforme determinado nos autos, o Hospital do Coração de Natal está autorizado a iniciar imediatamente as internações e as avaliações pré-operatórias dos pacientes. O custo unitário por procedimento foi fixado em R$ 139.480.

O magistrado autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total bloqueado para que a unidade hospitalar possa adquirir materiais e dar início aos trabalhos. Essa liberação, no entanto, está condicionada à apresentação de um plano de trabalho detalhado.
Cronograma e liberação progressiva dos recursos
O hospital terá um prazo de 15 dias para apresentar o cronograma de execução das cirurgias, que deve incluir a ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários dos pacientes. O planejamento deverá detalhar como os procedimentos serão realizados ao longo do tempo.
Já os 60% restantes do valor bloqueado serão liberados de forma progressiva, conforme a efetiva realização das cirurgias for comprovada. A unidade de saúde deverá apresentar relatórios mensais de execução para ter acesso às parcelas seguintes do montante.
O modelo de liberação condicionada visa garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados nos procedimentos cirúrgicos, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por parte do Judiciário e do Ministério Público.
Fotos: Marcello Casal Jr. ABr/Ilustração / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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