A juíza Arklenya da Silva Pereira, da 8ª Vara Cível de Natal, determinou que a Executiva Estadual do Partido Social Democrático (PSD) terá prazo de 72 horas para se manifestar a respeito da ação anulatória, com pedido de liminar, contra decisão que suspendeu parcialmente as atribuições parlamentares dos deputados estaduais Jacó Jácome e Vivaldo Costa, ambos do partido.
O mandado com intimação do diretório estadual do PSD foi expedido às 12h17 de ontem, mas a contagem do prazo de três dias só depois de o partido receber a notificação. No RN, o partido é presidido pelo ex-governador Robinson Faria. A reclamação judicial partiu do deputado Jacó Jácome, que considerou ter sido suspenso em meio a um “ilegal processo disciplinar”. A suspensão do deputado ocorreu a pedido do partido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Foto: Sessão da AL-RN
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