Americanas fraudes financeiras

Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

Magistrado acolhe recurso contra o Banco Safra

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas, suspendendo os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.

A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.

O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.

“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.

Tutela de urgência

Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas – o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.

“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Moraes autoriza apreensão de emails das Americanas

Moraes autoriza apreensão de emails das Americanas

Decisão diz respeito aos emails trocados por diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Interna do Grupo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (3.mar.2023) a busca e apreensão de todos os emails trocados por diretores, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Interna do Grupo Americanas. A empresa ainda pode solicitar uma reconsideração.

Moraes decidiu proteger apenas os emails trocados entre diretores, administradores e auditores com advogados internos e externos da empresa, que estão protegidos pelo direito constitucional à inviolabilidade das comunicações entre cliente e advogado.

As mensagens que envolvam advogados dizem respeito somente a interlocutores, e o conteúdo só pode “tornar-se público por decisão daqueles próprios”, destacou Moraes. O ministro frisou que sua decisão abrange somente as comunicações entre advogados e outros funcionários e gestores das Americanas.

Nesta segunda-feira (3.Abr.2023), o ministro julgou, no mérito, uma reclamação das Americanas. A empresa alegou que a primeira instância da Justiça de São Paulo desrespeitou garantias constitucionais confirmadas pelo Supremo, por ter autorizado buscas muito amplas das comunicações da empresa, sem indicar qual seria o objeto específico da medida.

Em fevereiro, Moraes concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a busca e apreensão dos emails, mas somente até que decidisse sobre o mérito da questão. Com a decisão desta segunda-feira, a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo fica autorizada a apreender todos os emails trocados nos últimos 10 anos por diretores, administradores e gestores das Americanas, bem como dos funcionários das áreas de finanças e contabilidade da empresa.

A medida deve ser cumprida em sigilo absoluto e um perito da Justiça de São Paulo deverá fazer a triagem do que pode ou não ser arquivado, excluindo dos registros as mensagens que tenham advogados como participantes da conversa.

A ampla busca e apreensão das caixas de email das Americanas havia sido concedida pela Justiça de São Paulo a pedido do Banco Bradesco, que alegou ser necessário preservar provas a respeito das fraudes contábeis e financeiras que recentemente causaram prejuízos milionários aos credores das Americanas.

Em janeiro, o Grupo Americanas teve um pedido de recuperação judicial aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após a revelação de que inconsistências contábeis nos balanços divulgados pela companhia teriam ocultado dívidas na ordem de R$ 40 bilhões.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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