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STF mantém penas de Bolsonaro e demais condenados no núcleo da trama golpista

STF mantém penas de Bolsonaro e demais condenados no núcleo da trama golpista

Decisão unânime segue voto do relator Alexandre de Moraes e confirma cumprimento imediato das penas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o cumprimento das penas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outros seis integrantes identificados como parte do núcleo 1 da trama golpista. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (25) e seguiu integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Com o julgamento, fica encerrada qualquer possibilidade de novos recursos, uma vez que os processos já transitaram em julgado.

Segundo o entendimento firmado pelos ministros, as ações penais envolvendo o grupo encerraram todas as fases recursais possíveis, o que torna definitiva a execução das penas. Em consequência, os condenados seguem obrigatoriamente para o cumprimento das decisões determinadas anteriormente pelo Supremo.

Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi condenado no contexto das investigações que apuraram a articulação de uma trama voltada a ações antidemocráticas e tentativas de ruptura institucional. Com a decisão da Primeira Turma, a execução penal segue conforme já estabelecido.

Além do ex-presidente, outros seis condenados também tiveram as punições confirmadas pelo Supremo. Entre eles estão:

  • Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão;
  • Alexandre Ramagem, condenado a 16 anos e atualmente foragido;
  • Almir Garnier, condenado a 24 anos;
  • Anderson Torres, condenado a 24 anos;
  • Augusto Heleno, condenado a 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, condenado a 19 anos.

Os locais de custódia variam conforme o caso. Alguns dos condenados estão alojados em unidades militares, outros permanecem na Polícia Federal ou no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A situação de Ramagem, que segue foragido, permanece sob monitoramento, conforme informações oficiais.

A decisão desta terça-feira (25) confirma, na prática, que a execução penal dos envolvidos continuará sem possibilidade de suspensão ou revisão no âmbito judicial. Com o trânsito em julgado formalizado, não há instrumentos jurídicos adicionais que possam ser acionados pelas defesas dos réus dentro do STF para alterar ou reverter as condenações.

As audiências de custódia dos condenados estão agendadas para esta quarta-feira (26). Os horários são distintos e ocorrem nas unidades específicas onde cada um cumpre pena. As audiências têm como objetivo verificar as condições de custódia e assegurar que o cumprimento das decisões judiciais ocorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

O julgamento da Primeira Turma evidencia a continuidade da execução penal aplicada aos integrantes do núcleo 1 da trama golpista. A confirmação das penas reforça que o STF considera encerradas todas as etapas internas do processo judicial relativas ao caso, consolidando oficialmente a fase de cumprimento das decisões.

A manutenção das condenações de todos os envolvidos acompanha o voto do relator Alexandre de Moraes, que já havia indicado que os processos estavam formalmente concluídos e que não caberiam novos recursos. A deliberação unânime confirma esse entendimento e estabelece o prosseguimento da execução das penas já aplicadas.

Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil / Joédson Alves/Agência Brasil

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STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

Primeira Turma analisa embargos de declaração apresentados por Bolsonaro e outros seis condenados até 14 de novembro

STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados no caso da chamada trama golpista. A análise ocorre em plenário virtual e está prevista para se estender até o dia 14 de novembro.

Os recursos apresentados são embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para apontar possíveis omissões, obscuridades ou contradições na decisão anterior. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar. A expectativa é de que os pedidos sejam rejeitados, mantendo as condenações já estabelecidas.

Além de Bolsonaro, os embargos foram apresentados pelos ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, pelo ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e pelo deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A condenação do grupo foi decidida por quatro votos a um. A Primeira Turma do STF entendeu que os envolvidos formaram uma organização criminosa armada com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreu em janeiro de 2023. O único voto contrário à condenação foi do ministro Luiz Fux, que não participará desta fase do julgamento por ter migrado para a Segunda Turma do STF.

STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro
STF inicia julgamento de recurso de Bolsonaro

O julgamento em curso pode aproximar o ex-presidente Jair Bolsonaro do início do cumprimento da pena relacionada ao caso. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em outro processo, que investiga uma suposta tentativa de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), de pressionar o Judiciário com apoio do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

No caso da trama golpista, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar ou se será transferido para uma unidade militar ou para uma instalação da Polícia Federal. A decisão dependerá do entendimento do relator sobre os embargos apresentados e da análise dos demais ministros da Primeira Turma.

O julgamento em plenário virtual permite que os ministros votem eletronicamente, sem a necessidade de sessão presencial. Esse formato tem sido utilizado pelo STF para acelerar a tramitação de processos e decisões em casos de grande repercussão.

A defesa dos condenados argumenta que há pontos da decisão anterior que precisam ser esclarecidos, especialmente no que diz respeito à caracterização da organização criminosa e à individualização das condutas. No entanto, a tendência é que os embargos sejam considerados meramente protelatórios, sem capacidade de alterar o mérito da condenação.

O caso da trama golpista é um dos processos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A investigação teve início após a divulgação de documentos e depoimentos que indicariam a existência de um plano para impedir a posse do presidente eleito, com apoio de setores das Forças Armadas e de integrantes do governo anterior.

A análise dos embargos de declaração representa mais uma etapa no desdobramento judicial das ações que investigam a tentativa de ruptura institucional no Brasil. A decisão final da Primeira Turma poderá ter impacto direto na situação jurídica dos envolvidos, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das penas impostas.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Prazo para Bolsonaro recorrer à condenação no STF termina nesta segunda-feira

Prazo para Bolsonaro recorrer à condenação no STF termina nesta segunda-feira

Defesa do ex-presidente deve apresentar embargos de declaração até 23h59 para tentar reduzir pena de 27 anos

Prazo para Bolsonaro recorrer à condenação no STF termina nesta segunda-feira

O prazo para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado apresentem recurso contra a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) termina às 23h59 desta segunda-feira (27). O recurso cabível é o embargo de declaração, instrumento jurídico utilizado para apontar eventuais contradições, obscuridades ou omissões nos votos dos ministros da Corte.

A condenação foi proferida pela Primeira Turma do STF, que fixou a pena de Bolsonaro em 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado. A defesa do ex-presidente deve concentrar seus esforços em tentar reduzir a pena, reconhecendo internamente que a reversão completa da condenação é considerada improvável.

A estratégia jurídica deve se basear na tese de que os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito deveriam ser tratados como um único delito, o que impediria a soma das penas. No entanto, a maioria dos ministros do STF já se manifestou contrária a essa interpretação, o que reduz as chances de sucesso do recurso.

Os embargos de declaração serão analisados em plenário virtual pela Primeira Turma do STF, ainda sem data definida. A expectativa é de que a análise ocorra de forma célere. Caso o recurso seja rejeitado, a defesa poderá apresentar novos embargos. Se também forem negados, o STF deve declarar o trânsito em julgado da ação, o que torna a condenação definitiva e permite a execução da pena.

prazo para Bolsonaro recorrer à condenação no STF
prazo para Bolsonaro recorrer à condenação no STF

Entre os réus, o tenente-coronel Mauro Cid é o único que não deve apresentar recurso. Ele já cumpriu integralmente a pena de dois anos em regime aberto, o que pode levar ao encerramento antecipado de sua ação penal.

A condenação de Bolsonaro e dos demais integrantes do “núcleo 1” está relacionada à suposta tentativa de subverter a ordem democrática no país. O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, e integra uma série de ações penais que investigam os eventos ocorridos após as eleições presidenciais de 2022.

O embargo de declaração, embora previsto no ordenamento jurídico como um direito da defesa, raramente altera o resultado final de um julgamento no STF. Seu principal objetivo é esclarecer pontos específicos da decisão, sem reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.

A eventual rejeição dos embargos e o consequente trânsito em julgado podem abrir caminho para a execução imediata da pena, incluindo a expedição de mandado de prisão. A defesa de Bolsonaro, no entanto, ainda poderá recorrer a instâncias internacionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, embora tais medidas não tenham efeito suspensivo automático.

A situação jurídica do ex-presidente segue sendo acompanhada de perto por aliados políticos e pela opinião pública, especialmente diante das implicações que uma condenação definitiva pode ter sobre seus direitos políticos e sua elegibilidade em futuras eleições.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Bolsonaro e aliados condenados podem começar a cumprir penas até dezembro, aponta STF

Bolsonaro e aliados condenados podem começar a cumprir penas até dezembro, aponta STF

Execução das penas depende da análise de recursos após publicação do acórdão do julgamento da trama golpista

Bolsonaro e aliados condenados podem começar a cumprir penas até dezembro, aponta STF

O ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados condenados na ação penal da chamada trama golpista podem começar a cumprir as penas até dezembro deste ano. A informação foi confirmada por fontes do Supremo Tribunal Federal (STF) à Agência Brasil.

Na quinta-feira (11), a Primeira Turma do STF condenou os réus a penas entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado. O cumprimento não é imediato, já que ainda cabe recurso.

Recursos e prazos

O Supremo tem até 60 dias para publicar o acórdão do julgamento, documento que reúne os votos dos ministros. Após a publicação, as defesas terão cinco dias para apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer omissões ou contradições.

Esse tipo de recurso, porém, não costuma alterar o resultado do julgamento e pode ser rejeitado ainda neste ano. Caso isso ocorra, a execução imediata das penas será determinada.

Como a decisão teve placar de 4 votos a 1, os réus não poderão recorrer ao plenário, já que seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição para permitir embargos infringentes.

Local de cumprimento das penas

Os réus não devem ser encaminhados a celas comuns. Oficiais do Exército e da Marinha têm direito a prisão especial, assim como delegados da Polícia Federal. As possibilidades incluem o presídio da Papuda, a Superintendência da Polícia Federal ou instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília.

A definição caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Prisão domiciliar

A defesa de Bolsonaro poderá solicitar cumprimento em regime domiciliar por razões médicas, em função das complicações de saúde decorrentes do atentado de 2018. A decisão também será avaliada pelo relator.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em outro processo, relacionado à investigação sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Condenados

Além de Jair Bolsonaro (capitão), foram condenados:

  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
  • Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto (general), ex-ministro e candidato a vice em 2022.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, tenente-coronel do Exército, firmou acordo de delação premiada e não cumprirá pena.

Foto: Alan Santos/PR

Com informações da Agência Brasil

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Fux absolve Bolsonaro em julgamento sobre trama golpista no STF

Fux absolve Bolsonaro em julgamento sobre trama golpista no STF

Ministro do STF vota contra condenação de Bolsonaro e outros réus por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro

Fux absolve Bolsonaro em julgamento sobre trama golpista no STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todos os cinco crimes apontados na ação penal que investiga a suposta trama golpista relacionada aos atos de 8 de janeiro. Com esse posicionamento, o placar na Primeira Turma do STF ficou em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.

Durante a leitura de seu voto, Fux criticou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), alegando ausência de descrição individualizada das condutas atribuídas ao ex-presidente. Segundo o ministro, os atos praticados por Bolsonaro durante seu mandato não configuram o crime de golpe de Estado previsto no artigo 359-M do Código Penal.

Fux divergiu dos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que se manifestaram pela condenação. Além de Bolsonaro, o ministro também votou pela absolvição dos outros sete réus acusados de organização criminosa armada e dano qualificado ao patrimônio público.

No entanto, Fux votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com isso, formou-se maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse delito. Já o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, foi absolvido por todos os crimes, segundo o voto de Fux.

O ministro destacou que discursos e entrevistas com críticas a membros de outros Poderes não podem ser enquadrados como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A PGR havia incluído diversas falas de Bolsonaro como parte da estratégia golpista, mas Fux considerou que tais manifestações não configuram crime.

Segundo o ministro, o crime de tentativa de golpe de Estado foi absorvido pelo crime de abolição violenta, sendo este o único a ser analisado. Fux afirmou que manifestações políticas, como acampamentos e faixas, não devem ser criminalizadas, mesmo que estejam relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

Fux também criticou a forma como a denúncia foi apresentada pela PGR, classificando-a como uma “narrativa desprendida dos fatos”. Para ele, a petição não descreve de forma típica e individualizada as condutas dos acusados, optando por uma abordagem genérica.

Durante o voto, o ministro mencionou o excesso de informações disponibilizadas no processo, referindo-se ao volume de dados como um “tsunami”, o que teria dificultado o exercício da defesa. Fux sugeriu que, caso o julgamento ocorra no STF, deveria ser realizado no plenário, e não na Primeira Turma, embora o regimento da Corte determine que ações penais sejam julgadas pelas turmas.

Sobre a delação premiada de Mauro Cid, Fux votou contra sua anulação. Ele argumentou que o réu esteve acompanhado por advogados durante todo o processo e que as advertências feitas pelo relator Alexandre de Moraes não configuram irregularidades. O ministro afirmou que o acordo de colaboração é válido e deve ser mantido, destacando que a homologação já havia sido realizada em 2023.

A decisão de Fux gerou reações entre congressistas alinhados ao governo. Parlamentares utilizaram redes sociais para criticar o voto do ministro. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o voto demonstra liberdade no processo jurídico brasileiro. Já o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, considerou que o voto divergente reforça a independência do STF.

O julgamento na Primeira Turma do STF continua, com os votos dos demais ministros ainda pendentes. A decisão final poderá impactar diretamente o desfecho das investigações sobre os atos de 8 de janeiro e a responsabilização dos envolvidos.

Foto: Carlos Moura/STF/Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado

Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado

Placar está em 2 a 0 após votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino

Dino vota para condenar Bolsonaro e mais 7 por golpe de Estado

O julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a acusação de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus avançou nesta terça-feira (9). O ministro Flávio Dino votou pela condenação, acompanhando o relator Alexandre de Moraes, e o placar está em 2 a 0.

Os ministros analisam denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribui aos acusados os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino considerou que Bolsonaro e os demais réus integraram uma estrutura organizada com o objetivo de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022. Dino destacou, no entanto, que as penas aplicadas a Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira devem ser menores, em razão de participação considerada menos relevante na trama.

Além do crime de golpe de Estado, Dino também votou pela condenação por abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Ele ainda acompanhou o relator quanto à responsabilização por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, com exceção de Ramagem.

Voto do relator Alexandre de Moraes

O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro e dos sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Segundo Moraes, Bolsonaro, atualmente preso em regime domiciliar, liderou uma organização criminosa que buscava manter um projeto de poder autoritário e impedir a posse do presidente eleito. Para o ministro, o grupo atuou de forma estruturada, planejando ações para modificar a ordem constitucional.

Nos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Moraes propôs condenação de todos os acusados, exceto Alexandre Ramagem. A decisão se baseou em entendimento da Câmara dos Deputados, que suspendeu a tramitação da ação contra ele nesses pontos.

Elementos apresentados no voto do relator

Moraes listou documentos, reuniões e ações que, segundo ele, comprovariam a tentativa de golpe. Entre eles estão:

  • transmissão ao vivo em 2021, na qual Bolsonaro questionou as urnas eletrônicas sem provas;
  • reunião ministerial de 2022, encontrada em computador do ex-ajudante de ordens Mauro Cid;
  • encontro de Bolsonaro com embaixadores em julho de 2022;
  • operações da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022;
  • plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa neutralização de autoridades;
  • áudios atribuídos a Mário Fernandes e Mauro Cid;
  • minutas de decreto com propostas de intervenção;
  • ataques violentos registrados em dezembro de 2022 e a invasão de 8 de janeiro de 2023.

Denúncia da Procuradoria-Geral da República

A PGR acusou Bolsonaro e os demais réus de cinco crimes previstos no Código Penal:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – pena de 4 a 8 anos;
  • Golpe de Estado – pena de 4 a 12 anos;
  • Organização criminosa – pena de 3 a 8 anos;
  • Dano qualificado – pena de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado – pena de 1 a 3 anos.

Próximos passos do julgamento

O julgamento segue na Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. Além de Moraes e Dino, ainda devem votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

A expectativa é que o processo seja concluído até sexta-feira (12). Com três votos pela condenação, já se forma maioria no colegiado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Gustavo Moreno/STF

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STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens ilegais

STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por postagens ilegais

Ministros devem discutir texto final da tese sobre retirada de conteúdos ofensivos e antidemocráticos por plataformas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25.jun.2025) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A interrupção ocorreu para que os ministros possam discutir internamente o texto final da tese que norteará a decisão da Corte.

A tese servirá para orientar como as plataformas devem agir na retirada de conteúdos como discursos de ódio, postagens antidemocráticas e ofensas pessoais. A expectativa, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é de que, havendo acordo entre os ministros, o resultado seja proclamado na sessão desta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda deve proferir seu voto.

Até o momento, o julgamento conta com o placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ilegal caso não cumpram uma ordem judicial para removê-lo.

Entenda os votos dos ministros

O julgamento foi iniciado em 4 de junho e já se estendeu por cinco sessões. Durante a sessão desta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. A ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização, alinhando-se à maioria formada até o momento.

Ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino também se manifestaram a favor da responsabilidade civil das redes sociais. Moraes criticou as big techs por operarem, segundo ele, com modelo de negócios sem aderência às normas brasileiras. Para Flávio Dino, as empresas podem ser responsabilizadas pelos danos causados por conteúdos gerados por terceiros.

O ministro Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que regular as plataformas não fere a liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo, argumentando que ele transfere ao usuário a obrigação de recorrer ao Judiciário para combater conteúdos ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de conteúdos ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de ordem judicial. Segundo eles, o próprio usuário ofendido pode solicitar a remoção diretamente à plataforma.

Já Luís Roberto Barroso sustentou que a exigência de ordem judicial deve se aplicar apenas a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outros tipos de conteúdo, como apologia ao terrorismo e mensagens antidemocráticas, a notificação extrajudicial pode ser suficiente, desde que as plataformas cumpram o dever de cuidado e avaliem os conteúdos de acordo com suas políticas.

O ministro André Mendonça defendeu a manutenção do modelo atual, que prevê responsabilização das redes apenas em caso de descumprimento de ordem judicial.

Casos concretos em julgamento

O STF analisa dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. O primeiro, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, trata de um recurso apresentado pelo Facebook contra condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. O tribunal avalia se é válida a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores.

O segundo caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se uma empresa de hospedagem de sites deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Ambos os processos servem de base para a definição da tese que será aplicada a casos semelhantes no país.

Foto: Fellipe Sampaio/STF / Antonio Augusto/STF

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PGR pede condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF pelo 8 de janeiro

PGR pede condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF pelo 8 de janeiro

Alegações finais serão analisadas pelo relator Alexandre de Moraes

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta sexta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A manifestação consta nas alegações finais apresentadas na ação penal na qual os acusados são réus.

No documento, Gonet defende que os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins sejam condenados à prisão e à perda dos cargos na corporação.

O procurador reforça as acusações pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, além da violação de normas internas da PMDF.

Gonet afirmou que a PM tinha conhecimento das informações de inteligência que davam conta do risco de atentados aos Três Poderes entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2023, mas os comandantes realizaram um planejamento ineficiente “ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte”.

As alegações finais da PGR e das defesas serão analisadas pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro deve liberar o caso para julgamento. A data ainda não foi definida.

A Agência Brasil entrou em contato com as defesas dos coronéis Naime e Klepter e aguarda retorno. A reportagem busca contato com os advogados dos demais citados. O espaço está aberto para manifestação.

Foto: Agência Brasil – Oficial

Da Agência Brasil

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STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre "uberização"

STF marca para 9 de dezembro audiência pública sobre “uberização”

Caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para debater a questão sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Na audiência, o ministro vai colher informações para balizar seu voto sobre a chamada uberização das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no STF, o caso deve ser julgado pela Corte somente em 2025.

“Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza”, escreveu o ministro na decisão.

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo.

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

Apesar de várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

Da Agência Brasil

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