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STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto.

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Da Agência Brasil

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Ministro do STF suspende prazo para aposentadoria de servidores estaduais

Ministro do STF suspende prazo para aposentadoria de servidores estaduais

Decisão liminar reverte determinação do Tribunal de Contas do Estado e impacta milhares de funcionários públicos

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quinta-feira (4) a data-limite de 25 de abril de 2024 para que servidores do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte, que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Governo do Estado, que argumentava que a medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN).

Segundo a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE. A liminar de Nunes Marques suspende a eficácia do acórdão do TCE até o julgamento final do mérito da ação no STF.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF/Ilustração

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