jurisprudência

PGR é contra pedido de Bolsonaro para tirar Dino e Zanin de julgamento

PGR é contra pedido de Bolsonaro para tirar Dino e Zanin de julgamento

Ministros integram colegiado que julgará denúncia contra ex-presidente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que pedia para derrubar a decisão que negou o afastamento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

O julgamento de Bolsonaro e mais sete investigados pela trama golpista será no dia 25 de março.

Na última segunda-feira (10), os advogados recorreram da decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que negou o impedimento dos dois ministros.

No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.

No mês passado, Barroso entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros.

No parecer, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, disse que os impedimentos de Dino e Zanin não se encaixam na legislação.

“Os acontecimentos apontados pelo agravante como comprometedores da imparcialidade são incompatíveis com as hipóteses previstas no artigo 144 do CPC [Código de Processo Civil] e no artigo 252 do CPP [Código de Processo Penal]. Além disso, conforme sintetizado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite interpretação extensiva ou ampliativa do rol taxativo de impedimento previsto na legislação processual penal”, afirmou Gonet.

Primeira Turma

As ações de impedimento foram direcionadas aos ministros porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

Para pedir o afastamento, a defesa do ex-presidente alegou que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa de Bolsonaro diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Foto: Antonio Augusto/MPF

Da Agência Brasil

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Moraes fala em soberania e independência após críticas dos EUA

Moraes fala em soberania e independência após críticas dos EUA

Ministro diz que é importante a defesa da democracia

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), fez, nesta quinta-feira (27), em Brasília, um discurso em defesa da independência e da soberania do Brasil.

As declarações foram feitas durante a sessão do STF e ocorreram um dia após o governo do presidente Estados Unidos, Donald Trump, criticar decisões de Moraes envolvendo empresas norte-americanas que operam redes sociais.

Moraes faz uma alusão à criação da sede da Organização das Nações Unidas (ONU) há 73 anos, nos Estados Unidos, para defender a autodeterminação dos povos e o respeito à independência das nações.

O ministro disse que é importante assumir a defesa da democracia e da independência do país.

“Deixamos de ser colônia em 7 de setembro de 1822. Com coragem estamos construindo uma República independente e democrática”, afirmou.

Ontem (26), o governo brasileiro divulgou nota em que critica o posicionamento dos Estados Unidos contra decisões do Supremo.

O posicionamento foi divulgado após o Departamento de Estado norte-americano emitir mensagem alertando que “bloquear acesso à informação” ou impor multas a empresas dos EUA é “incompatível com liberdade de expressão”.

Rumble

Na semana passada, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social Rumble.

A decisão foi tomada após o ministro constatar que a empresa está sem representante no país. Conforme documentos que constam nos autos, os advogados da empresa renunciaram ao mandato e novos representantes não foram indicados.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF / Nelson Jr./SCO/STF

Da Agência Brasil

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Barroso pede manifestação de Zanin e Dino sobre pedidos de impedimento

Barroso pede manifestação de Zanin e Dino sobre pedidos de impedimento

Defesa de Bolsonaro questiona a participação dos dois em julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu nesta quarta-feira (26) que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestem os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declará-los impedidos de julgar a denúncia da trama golpista contra o ex-presidente.

“Previamente ao juízo de admissibilidade do pedido, solicitem-se informações à autoridade arguida”, decidiu Barroso.

Nesta terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros participarem do julgamento, que ainda não tem data definida.

Os advogados de Bolsonaro apontam que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados.

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Antonio Augusto/STF / Rosinei Coutinho/SCO/STF / Gustavo Moreno/STF

Da Agência Brasil

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Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

Plenário do STF tem 3 votos a 1 pela manutenção da prisão do jogador

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.

O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

Voto de Gilmar Mendes

Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”

O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

Histórico

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.

De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.

Foto: Ricardo Saibun/Santos FC/Ilustração

Da Agência Brasil

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STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

Foto: Michael Fischer/Pexels

Da Agência Brasil

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TSE decide que candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna

TSE decide que candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna

Plenário respondeu a uma consulta da deputada Simone Marquetto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Da Agência Brasil

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STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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AstraZeneca admite à Justiça possíveis efeitos colaterais mortais da vacina contra a covid-19

AstraZeneca admite à Justiça possíveis efeitos colaterais mortais da vacina contra a covid-19

A empresa enfrenta ação coletiva e pode pagar indenizações milionárias a famílias afetadas

Pela primeira vez, a AstraZeneca admitiu à Justiça que sua vacina contra a covid-19 pode causar efeitos colaterais mortais. A farmacêutica enfrenta uma ação coletiva movida por dezenas de famílias que alegam que a vacina causou danos à saúde ou até mesmo a morte de alguns pacientes.

Os advogados das famílias acreditam que algumas indenizações podem chegar a £ 20 milhões (R$ 128 milhões). Embora conteste as alegações, a AstraZeneca, com sede em Cambridge, Reino Unido, reconheceu em documento legal que a vacina pode, em casos raros, causar Síndrome de Trombose com Trombocitopenia (TTS), condição que leva à formação de coágulos e redução de plaquetas no sangue.

A admissão da reação adversa coloca a AstraZeneca em posição de possivelmente indenizar os casos, conforme divulgado pelo The Telegraph. A notícia surgiu pouco após a empresa informar uma receita de £ 10 bilhões (R$ 641 bilhões) no primeiro trimestre de 2024, um aumento de 19%.

Cerca de 50 milhões de doses da vacina AstraZeneca foram distribuídas no Reino Unido, com dados oficiais indicando que mais de 80 britânicos morreram por complicações de coágulos possivelmente ligados à vacina, segundo a Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido. Com as autoridades de saúde não encomendando mais doses, a vacina foi praticamente retirada no Reino Unido.

A AstraZeneca afirma que sua vacina salvou cerca de 6 milhões de vidas globalmente durante a pandemia de covid-19.

Foto: Myke Sena/MS/Ilustração

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Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do RN beneficia paciente de Parnamirim

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de custeio de canabidiol para o tratamento de uma criança residente em Parnamirim, na Grande Natal, que enfrenta epilepsia refratária. A determinação, tomada de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, obriga o plano de saúde a arcar com a aquisição do medicamento conforme prescrição médica, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A criança, cuja idade não foi informada, sofria até 100 crises epilépticas por dia, segundo relatos da responsável. Contudo, com o uso do canabidiol, a frequência das crises foi significativamente reduzida para uma média de três, sem apresentar sintomas adversos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do RN, a criança está passando por investigação genética para confirmar a presença das síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, fundamentais para a prescrição do canabidiol pela médica especialista.

A mãe da criança relatou na ação judicial que nenhum dos medicamentos tradicionais surtiu efeito durante o tratamento, destacando ainda os benefícios adicionais do canabidiol, como melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação, além de uma evolução positiva nos resultados do eletroencefalograma.

A sentença baseou-se na jurisprudência do próprio TJRN e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que autoriza o uso do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo os casos de Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. O relator destacou também os riscos associados ao retorno das crises, incluindo complicações como traumatismos e regressão neurológica.

Foto: Aphiwat Chuangchoem/Pexels

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Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas em qualquer quantidade

Senado aprova PEC que criminaliza posse e porte de drogas em qualquer quantidade

Proposta, apresentada por Rodrigo Pacheco, visa inclusão de medida na Constituição Federal; Senadores do RN divergem sobre a PEC

O Senado Federal deliberou nesta terça-feira (16) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, marcando uma significativa mudança na legislação brasileira. Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC teve sua aprovação em dois turnos, com 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo.

A iniciativa visa acrescentar um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, tornando crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei, sem distinção de quantidade. Destaca-se que a proposta propõe discernir entre traficantes e usuários, direcionando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para estes últimos. Pacheco enfatizou que a medida não prevê privação de liberdade para os portadores de drogas para uso pessoal, além de ressalvar o uso medicinal de substâncias derivadas de drogas ilícitas.

A votação no Senado surge em meio a um cenário jurídico conturbado, com o Supremo Tribunal Federal (STF) também em discussão sobre o tema do porte de drogas. O julgamento, atualmente suspenso, está 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que prevê penas alternativas para usuários. A proposta de criminalização aprovada no Senado se contrapõe a essa tendência.

O debate no Senado revelou posicionamentos divergentes. Enquanto alguns senadores, como Marcos Rogério (PL-RO), defendem a medida como uma proteção à sociedade, argumentando que um terço das prisões no país está relacionado às drogas, outros, como Humberto Costa (PT-CE), alertam para o risco de ampliação da discriminação e obstáculos no acesso ao tratamento para usuários. Efraim Filho (União-PB), em seu relatório, ressaltou os desafios sociais e de saúde pública relacionados ao consumo de drogas, enfatizando a importância de políticas públicas estruturadas.

Senadores do RN divergem sobre a PEC

Dos três senadores do Rio Grande do Norte, dois votaram a favor da PEC: Styvenson Valentim (Podemos) e Rogério Marinho (PL). Já a senadora Zenaide Maia (PSD) votou sim no primeiro turno, mas se absteve no segundo.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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Elon Musk questiona Alexandre de Moraes sobre censura no Brasil

Elon Musk questiona Alexandre de Moraes sobre censura no Brasil

CEO do X critica intervenções do STF na liberdade de expressão online

Elon Musk, empresário e dono do X, utilizou suas redes sociais no sábado (6.abr.2024) para questionar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o excesso de censura no Brasil. Em uma publicação na plataforma, Musk expressou suas preocupações sobre os limites da liberdade de expressão e o papel das autoridades brasileiras na moderação do conteúdo online.

“Por que você está determinando tanta censura no Brasil”, questionou Musk em resposta a uma postagem na qual Moraes desejava sucesso a Ricardo Lewandowski, indicado para o Ministério da Justiça. Esse posicionamento de Musk vem à tona em meio a uma série de vazamentos de e-mails internos do X, antigo Twitter, que criticam a atuação do ministro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os e-mails, atribuídos a diretores e consultores jurídicos do X, revelam pedidos de informações do Ministério Público sobre casos relacionados a informações falsas sobre a pandemia de Covid-19. Este não é o primeiro embate público de Musk sobre o assunto. Em janeiro, o bilionário já havia expressado preocupação com a “censura imposta” por Moraes a perfis na rede social.

Naquela ocasião, a Justiça suspendeu contas, incluindo a do deputado federal Nikolas Ferreira e a do youtuber Monark, após publicações em defesa dos extremistas que invadiram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Foto: Jurvetson/VisualHunt

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Ministro do STF suspende prazo para aposentadoria de servidores estaduais

Ministro do STF suspende prazo para aposentadoria de servidores estaduais

Decisão liminar reverte determinação do Tribunal de Contas do Estado e impacta milhares de funcionários públicos

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quinta-feira (4) a data-limite de 25 de abril de 2024 para que servidores do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte, que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Governo do Estado, que argumentava que a medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN).

Segundo a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE. A liminar de Nunes Marques suspende a eficácia do acórdão do TCE até o julgamento final do mérito da ação no STF.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF/Ilustração

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GPA, dono do Pão de Açúcar e Extra, pede recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bi RN confirma 2º caso de superfungo Candida auris e investiga falha em limpeza hospitalar Caso Vorcaro: As mensagens secretas com Moraes e a transferência para presídio federal Influenciadora Simone Maniçoba morre após procedimento estético Enem 2025: inscrições começam em 26 de maio e provas serão aplicadas em novembro Prefeitura divulga programação do São João de Natal 2025 com shows em toda a cidade