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Deputados do PSDB ganham autorização do TRE para mudar de partido

Deputados do PSDB ganham autorização do TRE para mudar de partido

Quatro parlamentares do PSDB obtêm justa causa para desfiliação e se preparam para se filiar ao PL, que promete se tornar a maior força de oposição na Assembleia Legislativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, conceder justa causa para a desfiliação partidária de quatro deputados estaduais do PSDB. José Dias, Gustavo Carvalho, Tomba Farias e Kerginaldo Jácome receberam a aprovação do presidente estadual da legenda, Ezequiel Ferreira, e poderão deixar o partido sem risco de perderem seus mandatos por infidelidade partidária. A relatora do caso foi a juíza Ticiana Nobre.

Com essa decisão, os quatro parlamentares devem se filiar ao Partido Liberal (PL), que se consolida como uma forte bancada de oposição ao governo Fátima Bezerra (PT). Atualmente, o PL conta com dois deputados, Terezinha Maia e Coronel Azevedo, e, com a adesão dos novos membros, chegará a seis cadeiras na Assembleia Legislativa, se igualando ao PSDB e à Federação da Esperança (PT/PV/PC do B), ambos com seis deputados.

A movimentação fortalece o PL e promete uma nova configuração política no estado. A adesão dos deputados ao PL será formalizada em uma reunião com o senador Rogério Marinho, presidente estadual da sigla. A expectativa é que o partido se fortaleça, tornando-se um dos principais adversários da atual administração estadual.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Justa Causa

TRT de São Paulo confirma demissão por justa causa de funcionária que se recusou a tomar vacina

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. A justiça negou a ação de auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O entendimento do TRT-SP foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, dia 19, e essa é a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

No processo, a auxiliar de limpeza alegou que a justa causa foi “abusiva” e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a Covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação. Segundo sua defesa, o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

No julgamento, o TRT-SP entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, diz a decisão.

Foto: Ilustração/Stock Photos

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