Justiça de São Paulo

Coco Bambu perde disputa judicial sobre uso do nome “Camarão Internacional”

Coco Bambu perde disputa judicial sobre uso do nome “Camarão Internacional”

Decisão da Justiça paulista rejeitou pedido do Coco Bambu para proibir restaurante de Santa Catarina de usar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio

Justiça nega pedido do Coco Bambu para exclusividade do prato “Camarão Internacional”

A Justiça de São Paulo negou o pedido da rede de restaurantes Coco Bambu que buscava impedir outro estabelecimento de utilizar o nome “Camarão Internacional” em seu cardápio. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que não há exclusividade sobre a denominação do prato.

O processo foi movido pelo Coco Bambu contra o Recanto Fábio Restaurante, localizado em Santa Catarina. A rede alegou que o prato “Camarão Internacional” é de sua autoria e possui registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, sustentou que o restaurante catarinense estaria copiando não apenas o nome, mas também o padrão visual e os ingredientes da receita original, configurando violação de direitos de propriedade intelectual.

Argumentos da defesa

Na ação, o Recanto Fábio Restaurante defendeu que o nome “Camarão Internacional” não é exclusivo do Coco Bambu e que a expressão é utilizada amplamente por diversos estabelecimentos gastronômicos em todo o país.

A defesa argumentou ainda que as semelhanças entre os pratos são apenas coincidências, uma vez que a combinação de camarão com arroz e molhos cremosos é comum em receitas da culinária brasileira e internacional. Segundo o restaurante, o termo “internacional” é genérico e não tem caráter distintivo suficiente para garantir exclusividade de uso.

O estabelecimento de Santa Catarina também destacou que a apresentação do prato, ingredientes e forma de preparo são distintos dos utilizados pelo Coco Bambu, o que afastaria qualquer possibilidade de confusão por parte dos consumidores.

Decisão judicial

O relator do processo, desembargador Sérgio Shmimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concordou com os argumentos da defesa e negou o pedido de proibição solicitado pelo Coco Bambu.

De acordo com a decisão, a análise comparativa das imagens e descrições dos pratos apresentados no processo mostra diferenças suficientes para evitar qualquer risco de confusão entre os consumidores.

“O nome ‘Camarão Internacional’ não é capaz, por si só, de identificar um prato de maneira exclusiva, pois é utilizado por vários restaurantes em diferentes regiões do país”, destacou o magistrado em seu voto.

O desembargador ressaltou ainda que, para a concessão de exclusividade de uma marca ou nome comercial, é necessário que o registro comprove caráter distintivo e originalidade, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso.

Com isso, o tribunal manteve o direito do Recanto Fábio Restaurante de continuar oferecendo o prato em seu cardápio.

Contexto da disputa

O Coco Bambu é uma rede de restaurantes especializada em frutos do mar, com unidades em várias capitais brasileiras e presença consolidada no setor gastronômico. O prato “Camarão Internacional” é um dos mais conhecidos da rede, servido em porções individuais e para compartilhamento, e figura como destaque nos cardápios desde a fundação da marca.

A empresa alegou que a reprodução do nome por outros restaurantes poderia gerar confusão nos consumidores e diluir o valor comercial da marca, motivo pelo qual buscou amparo judicial.

Já o Recanto Fábio Restaurante afirmou que a tentativa de exclusividade representaria uma restrição indevida à livre concorrência, uma vez que a expressão em questão não possui elementos que a tornem única no mercado.

Registro no INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. Embora o Coco Bambu possua um certificado de registro referente ao nome “Camarão Internacional”, o tribunal entendeu que esse registro não garante exclusividade absoluta, especialmente em casos em que o termo é genérico e amplamente utilizado.

Com a decisão, o restaurante catarinense permanece autorizado a manter o prato “Camarão Internacional” em seu cardápio. A rede Coco Bambu ainda pode recorrer da sentença.

Foto: gavlinski/VisualHunt

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Justiça determina remoção de posts que ligam irmão de Lula a fraudes no INSS

Justiça determina remoção de posts que ligam irmão de Lula a fraudes no INSS

Decisão da 39ª Vara Cível de São Paulo ordena retirada de 14 publicações em redes sociais no prazo de cinco dias

Justiça determina remoção de posts que ligam irmão de Lula a fraudes no INSS

A Justiça de São Paulo determinou a remoção de 14 publicações que associavam José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, a fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pela 39ª Vara Cível e estabelece um prazo de cinco dias para que os conteúdos sejam retirados das plataformas digitais.

A medida judicial prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 20 mil em situações de reincidência. As publicações estavam disponíveis em redes sociais como Facebook, Instagram, Kwai, YouTube e X Brasil.

Frei Chico é irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ocupa o cargo de vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). Embora a entidade esteja envolvida em investigações relacionadas a fraudes previdenciárias, Frei Chico não é alvo de apuração ou medidas judiciais no âmbito da Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal.

Justiça determina remoção de posts

A decisão judicial foi tomada com base em ação movida por Frei Chico e pelo Sindnapi, que alegaram que as publicações disseminavam informações falsas e prejudiciais à imagem dos autores. O conteúdo das postagens indicava, de forma indevida, a participação de Frei Chico nas fraudes investigadas.

A magistrada responsável pelo caso considerou que os autores da ação apresentaram provas suficientes da falsidade das informações divulgadas. A forma como os conteúdos foram publicados também foi avaliada como ofensiva, justificando a concessão da liminar.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, em andamento no Congresso Nacional, continua ouvindo representantes de entidades envolvidas no esquema de fraudes. Frei Chico, no entanto, não foi convocado para depor até o momento. A convocação foi barrada por articulação da base governista no Legislativo.

A decisão judicial reforça o entendimento de que a disseminação de informações falsas em redes sociais pode gerar consequências legais, especialmente quando há prejuízo à honra e à imagem de pessoas públicas. A remoção dos conteúdos busca preservar os direitos dos envolvidos e evitar a propagação de narrativas sem respaldo legal.

Foto: Felipe L. Gonçalves/Divulgação/Reprodução/Redes Sociais

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STJ mantém prisão de Hytalo Santos e Justiça de SP determina transferência para a Paraíba

STJ mantém prisão de Hytalo Santos e Justiça de SP determina transferência para a Paraíba

Influenciador e marido seguem presos após denúncias de exposição de crianças e adolescentes em redes sociais; Congresso discute regras digitais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Natã Vicente. Ambos foram detidos na semana passada em São Paulo, por determinação da Justiça da Paraíba, após denúncias de uso de perfis com crianças e adolescentes em situações de adultização.

Na decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que não há ilegalidades no decreto de prisão e destacou indícios de tentativa de destruição de provas.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, registrou o ministro.

A defesa havia solicitado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, mas o pedido foi negado. O casal permanece preso em São Paulo.

Negado pedido de transferência para Tremembé

Ainda nesta terça (19), a Justiça de São Paulo rejeitou o pedido dos advogados para que Hytalo e Israel fossem transferidos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na capital, para a Penitenciária II de Tremembé, no interior do estado, onde estão outros presos de notoriedade pública.

O juiz Helio Narvaez determinou, em vez disso, que ambos sejam encaminhados a um estabelecimento prisional na Paraíba. Até o momento, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que ainda não recebeu a notificação oficial para iniciar o processo de transferência.

Investigações em andamento

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigam Hytalo Santos pela exploração e exposição de menores em conteúdos digitais. Também há apurações relacionadas a suspeitas de abuso sexual e tráfico humano.

O caso ganhou repercussão nacional após denúncia do influenciador Felca, que apontou perfis digitais com crianças e adolescentes em situações consideradas impróprias para a idade.

Repercussão no Congresso

A repercussão levou o Congresso Nacional a acelerar discussões sobre medidas para combater a adultização de crianças em redes sociais. Na última semana, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei sobre o tema.

Uma das propostas em análise é o Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto prevê que plataformas digitais implementem mecanismos para evitar a disponibilização de conteúdos que erotizem crianças. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em até 10% do faturamento.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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