Moralidade

São Paulo do Potengi deve adequar pintura de prédios públicos para evitar promoção pessoal, determina MPRN

São Paulo do Potengi deve adequar pintura de prédios públicos para evitar promoção pessoal, determina MPRN

Leis municipais estabelecem cores oficiais baseadas na bandeira da cidade; prazo para ajustes é de 90 dias

A administração municipal de São Paulo do Potengi terá que adequar a pintura dos prédios públicos para evitar associação com cores de campanhas eleitorais ou promoção pessoal de agentes políticos. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em publicação no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (25.mar.2025).

A recomendação do MPRN alerta que o uso de cores partidárias em imóveis públicos pode configurar propaganda pessoal, ferindo princípios da administração pública. Além disso, a Lei Municipal nº 809/2013 já estabelece as cores oficiais para as edificações do município, baseadas na bandeira local: amarelo, azul, branco e verde.

Cores oficiais e proibição de símbolos partidários

A legislação municipal determina que a cor amarela deve predominar nas fachadas dos prédios públicos. Outra norma, a Lei nº 934/2017, complementa a regra, vetando a utilização de logomarcas, símbolos ou imagens vinculados a gestões municipais.

O artigo 37 da Constituição Federal reforça que a publicidade na administração pública deve seguir os princípios da impessoalidade e moralidade, sem favorecer promoção pessoal de autoridades. A divulgação de obras e serviços governamentais deve ter caráter informativo ou educativo, sem incluir nomes, símbolos ou referências políticas.

Prazo de 90 dias e possíveis consequências

O MPRN deu um prazo de 90 dias para que o município realize as adequações. Caso as mudanças não sejam feitas, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública contra a prefeitura.

A medida busca garantir transparência e neutralidade na gestão pública, evitando que cores e símbolos em prédios oficiais sejam usados para fins eleitorais ou de autopromoção.

Foto: Reprodução/Prefeitura de São Paulo do Potengi

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Souza é condenado por ato de improbidade administrativa e fica inelegível

Souza é condenado por ato de improbidade administrativa e fica inelegível

Ex-deputado e ex-prefeito de Areia Branca é punido por fraude em licitação

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou, na segunda-feira (7.mai.2024), o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, na região Oeste do Rio Grande do Norte, Manoel Cunha Neto, conhecido por Souza, por ato de improbidade administrativa.

As penas impostas incluem a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a proibição de contratar direta ou indiretamente com o poder público pelo mesmo período, a obrigação de reparar integralmente o dano ao erário e uma multa civil correspondente ao valor do dano.

A condenação surge como resultado de um recurso do Ministério Público e torna Souza inelegível a partir da decisão colegiada. O ato doloso, que resultou em danos ao erário e na aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos, o coloca em desacordo com a Lei da Ficha Limpa.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público, alegando que Souza Neto e outros indivíduos praticaram atos que causaram prejuízo ao patrimônio público. Isso incluiu a frustração da licitude de procedimentos licitatórios, favorecimento de empresa gerenciada por familiar do ex-prefeito, enriquecimento ilícito devido a elevações ilegais nos valores de serviços e atos que violaram os princípios da Administração Pública, especialmente os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição.

O ex-deputado tinha a intenção de concorrer nas eleições municipais deste ano ao cargo de prefeito de Areia Branca/RN. No entanto, com a condenação em segunda instância, os planos políticos de seu grupo enfrentam uma revisão necessária, dada a inviabilidade jurídica da candidatura de Souza.

Foto: Eduardo Maia/ALRN/Ilustração/Arquivo

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