multa por atraso

Imposto de Renda 2025: RN registra mais de 440 mil declarações entregues no prazo

Imposto de Renda 2025: RN registra mais de 440 mil declarações entregues no prazo

Contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos a multa e restrições no CPF

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou-se às 23h59 da última sexta-feira, 30 de maio. No Rio Grande do Norte, 440.434 contribuintes enviaram suas declarações à Receita Federal dentro do prazo estipulado. O número, no entanto, ficou abaixo da expectativa do Fisco, que previa 469.194 declarações no estado. A diferença representa um déficit de 28.760 envios.

Contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não o fizeram até o fim do prazo, estão sujeitos a penalidades. A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além disso, a Receita Federal aplica juros sobre o valor da multa, o que torna mais oneroso o atraso quanto maior for o tempo de regularização.

A contagem para a aplicação da multa começa no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo, ou seja, em 1º de junho. A cobrança deixa de aumentar no momento em que o contribuinte realiza a entrega da declaração, com o pagamento da multa sendo feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido no ato da regularização.

Além da penalidade financeira, os contribuintes que não entregarem a declaração podem enfrentar outras consequências. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Com isso, o cidadão pode ter restrições em diversas situações, como:

  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários;
  • Impedimentos para participação em programas sociais do governo federal;
  • Restrições para emissão de passaporte;
  • Limitações para inscrição em concursos públicos e matrículas em instituições de ensino.

Para quem perdeu o prazo, a orientação é realizar a entrega da declaração o quanto antes, minimizando o impacto dos juros e da multa. O procedimento é o mesmo, e o sistema da Receita Federal emite automaticamente o Darf correspondente à penalidade.

Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte que regularizar sua situação e pagar a multa não terá mais pendências junto ao órgão. O status do CPF será normalizado após o processamento da declaração e a quitação da Darf correspondente.

Aqueles que ainda tiverem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre como proceder na entrega fora do prazo podem consultar as informações atualizadas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). É possível ainda contar com auxílio de profissionais da área contábil para garantir o correto envio dos dados e evitar novos problemas no futuro.

Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda incluiu contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024, entre outros critérios. Também precisaram declarar pessoas com bens superiores a R$ 800 mil, investidores na bolsa de valores, entre outros casos previstos pela legislação.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Proprietários rurais têm até 30 de setembro para declarar ITR 2024

Proprietários rurais têm até 30 de setembro para declarar ITR 2024

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais, com exceção das isenções previstas em lei

Teve início no último dia 12 e segue até o dia 30 de setembro o prazo para Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024. Estão obrigados a declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores. O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal e o imposto pode ser pago via transferência eletrônica, DARF ou Pix.

A prestação de contas também é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data de envio da declaração, tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural devido à transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Se o imóvel rural estiver registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é necessário ainda informar o número do recibo de inscrição.

De acordo com Daniel Carvalho, contador e diretor da Rui Cadete, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais, com exceção das imunes ou isentas. “A legislação prevê a isenção para proprietários com menos de 30 hectares que não possuam outros imóveis rurais ou urbanos, bem como para terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos”, explica.

Para enviar a declaração, é preciso baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita Federal. A entrega também pode ser realizada pelo Receitanet, sistema da Receita utilizado para validar e enviar arquivos de declarações e escriturações, que também está disponível na página. A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível via porta USB.

Ainda segundo o contador, o imposto pode ser pago via transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Pix em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja menor que R$ 50. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. Ele também alerta sobre as consequências do atraso.

“A apresentação da DITR após o prazo implica em uma multa de um por cento ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Por isso, é essencial que os contribuintes organizem seus documentos e façam a declaração dentro do prazo. Na dúvida, o recomendado é sempre procurar um contador experiente e de confiança”, destaca o diretor da Rui Cadete.

Caso o contribuinte perceba erros ou omissões na declaração já entregue, é possível apresentar uma DITR retificadora antes que o procedimento de lançamento de ofício seja iniciado. “A retificação pode ser feita pela internet, utilizando o Programa ITR 2024 e o Receitanet, ou em uma unidade da Receita, desde que seja mantido o pagamento do imposto original”, finaliza Daniel.

Foto: Divulgação

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Mais de 6 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

Mais de 6 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

Fisco espera receber 43 milhões de documentos neste ano

A dois dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 6,43 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 36.610.161 declarações. Isso equivale a 85,14% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 63,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (82,1%), mas 10,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. Na próxima sexta-feira (31), o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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