O Governo Federal sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4.jan.2022).
De acordo com a lei, o sigilo deve ocorrer no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual. Além disso, a lei proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas.
Ainda de acordo com o texto sancionado, o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
Foto: Tatyane Santinoni/Agepen
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