Convênio para estímulo ao artesanato potiguar é anulado pelo Governo Federal

Convênio para estímulo ao artesanato potiguar é anulado pelo Governo Federal

Sethas diz que não houve descumprimento legal, mas MDIC não respondeu questionamentos

A União anulou um convênio firmado em 2020 entre o antigo Ministério da Economia (atual Ministério da Fazenda) e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas/RN) para o estímulo ao Programa do Artesanato do RN (Proarte). O motivo, segundo a Sethas, foi o esgotamento do prazo de execução das atividades previstas.

O convênio, que tinha valor de R$ 101 mil, previa a realização de pré-conferências em 10 territórios do Rio Grande do Norte e da 1ª Conferência Estadual do Artesanato Potiguar.

A Sethas afirmou que não houve descumprimento legal, mas que o prazo foi prorrogado algumas vezes e encerrado em 6 de julho deste ano. O evento de anulação do convênio foi gerado no dia 8 deste mês pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que segundo a Sethas, assumiu automaticamente os convênios do Ministério da Economia após a extinção deste.

O Ministério não respondeu aos questionamentos feitos até o fechamento desta edição.

De acordo com a Sethas, o cronograma foi prorrogado a pedido da pasta, que precisou fazer adaptações no formato das pré-conferências, as quais seriam presenciais, inicialmente, mas em razão da pandemia, foi alterado para o modelo virtual. A pasta disse, no entanto, que “considerando o perfil do público atendido pelo Programa do Artesanato, as conferências não teriam a adesão e o aproveitamento desejados sendo realizado virtualmente”.

Desse modo, explica a Secretaria, considerando a margem de segurança da crise sanitária, a pasta solicitou uma nova alteração no modelo, que deveria retomar o formato de conferências presenciais. “Isso demandou mais tempo para a alteração e aprovação pela concedente [União]”, comentou a Sethas.

Segundo a pasta, não houve liberação de recursos por parte do Governo Federal, uma vez que, “conforme previsto no instrumento pactuado, [a liberação] está condicionada à realização do processo licitatório, que não foi realizado em virtude das mudanças necessárias no formato da realização das conferências”.

Além disso, a Secretaria afirmou que houve “demora para localizar empresas especializadas na realização dos eventos para a fase inicial de pesquisa mercadológica, etapa necessária para dar sequência no processo de licitação”. Segundo a pasta, isso inviabilizou a “conclusão da licitação dentro do prazo da prorrogação”.

Foto: Allan Phablo/SECOM/PMM/Ilustração

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