Candidata argumenta distorção em propaganda eleitoral, mas juiz conclui que conteúdo não incentiva prática de furto, apenas reflete sua posição sobre projeto de lei
A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata à prefeitura de Natal, Natália Bonavides (PT), em relação a uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação Bora Natal, liderada pelo candidato Paulinho Freire (União Brasil). A decisão foi proferida neste domingo (13.out.2024) pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O motivo do pedido de direito de resposta foi a alegação de que a propaganda da coligação adversária distorcia o propósito de um projeto de lei defendido por Natália Bonavides, sugerindo que a candidata estaria promovendo a descriminalização do furto em situações de necessidade devido à pobreza. Na propaganda, a coligação de Paulinho Freire questiona a proposta de forma sarcástica, insinuando que o projeto daria liberdade a pessoas que furtassem alegando necessidade.
Na decisão, o juiz Gustavo Marinho analisou o conteúdo da propaganda e concluiu que, embora haja uma crítica ao projeto, o material não acusa a candidata de incentivar o furto. “O conteúdo sugere que a Requerente defende uma alteração legislativa para excluir a ilicitude do furto quando cometido por necessidade, sem incitar a prática criminosa”, explicou o magistrado.
Além disso, o juiz considerou que a propaganda mencionou o crime de roubo, enquanto o projeto de lei em questão trata de furto, o que para ele não justifica o direito de resposta. Por essa razão, o pedido foi indeferido. O caso traz à tona o acirramento das disputas eleitorais e a importância da interpretação correta das propostas políticas em campanhas eleitorais.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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