Franquia de rede fast-food deverá corrigir jornadas irregulares dos empregados

Franquia de rede fast-food deverá corrigir jornadas irregulares dos empregados

Entre as medidas previstas no TAC estão a proibição da prorrogação da jornada de trabalho, a concessão de intervalos intrajornada e o repouso semanal remunerado

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Matteo & Godeiro Ltda, franquia da rede de fast-food Giraffas, localizada no Praia Shopping, em Natal (RN). O documento visa a proteção da saúde dos trabalhadores por meio do ajuste das jornadas de trabalho dos empregados.

De acordo com os denunciantes, a empresa concedia uma folga dominical por mês às empregadas e não fornecia o contracheque de forma regular. Eles também relataram que quando não havia um substituto para algum dos empregados, esse não tinha direito ao intervalo intrajornada.

Assim, no TAC assinado com o MPT-RN, no mês de outubro, a empresa se comprometeu a não prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal e a conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, após seis horas de trabalho contínuo. Além disso, o tempo de descanso entre uma jornada e outra de trabalho deverá ser, no mínimo, de 11 horas.

Outra determinação prevista no acordo é a concessão de repouso semanal remunerado aos empregados de 24 horas consecutivas, a cada seis dias de trabalho, preferencialmente aos domingos. O empregador deverá, ainda, fornecer contracheque ou recibo mensalmente aos trabalhadores e pagar os salários de acordo com a legislação vigente.

O TAC foi proposto pelo procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade. Ele salienta que “o não cumprimento das leis trabalhistas afeta a saúde dos empregados, já que ao não terem o descanso adequado, ficam mais propensos a acidentes de trabalho”.

O descumprimento do acordo acarretará multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por obrigação não respeitada, podendo ser reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, às instituições filantrópicas ou, ainda, aos órgãos públicos que prestem relevantes serviços no Estado.

Ao encontrar irregularidades, denuncie no www.mpt.mp.br.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC)

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público firma com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo do TAC é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

Foto: Reprodução

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