Decisão judicial responsabiliza município por transbordamento de lagoa de captação que atingiu residências na Zona Norte
Justiça determina indenização da Prefeitura de Natal por alagamento de casas
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal pague indenização por danos morais a moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na Zona Norte da capital, que tiveram suas casas alagadas em março de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O valor total da indenização é de R$ 7 mil, sendo R$ 1.400 destinado a cada núcleo familiar afetado. Os moradores alegaram que, na madrugada do dia 14 de março, suas residências foram invadidas pela água após o transbordamento de uma lagoa de captação localizada na região.

Segundo os autores da ação, o alagamento foi resultado da negligência do município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem urbana. Eles relataram a destruição de bens, deterioração das paredes das casas, além de danos em móveis e eletrodomésticos.
Em resposta à ação, a Prefeitura de Natal argumentou que não havia provas nos autos que comprovassem os danos alegados pelos moradores. A gestão municipal também sustentou que o evento foi causado por “força maior”, em razão do volume elevado de chuvas.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada considerou como fato público e notório a ocorrência de chuvas intensas na data mencionada. A juíza destacou que há nos autos registros jornalísticos, fotografias e vídeos que comprovam a gravidade da enchente e o impacto nas residências.
A sentença afirma que os vídeos apresentados foram feitos nas casas dos autores e possuem indicação de data, o que permite concluir que o transbordamento da lagoa atingiu diretamente os imóveis. A alegação de ausência de provas, portanto, foi rejeitada pela magistrada.
A juíza também avaliou a atuação do município quanto à manutenção da lagoa de captação e do sistema de drenagem. Segundo a decisão, não há comprovação suficiente de que os serviços foram realizados de forma regular. A ausência de provas por parte da Prefeitura reforçou a conclusão de omissão estatal.
A magistrada ressaltou que, diante da possibilidade de chuvas intensas, é esperado que a administração pública fiscalize e mantenha sua rede de drenagem com eficiência. A falta de manutenção adequada foi considerada fator determinante para o alagamento das residências.
Com base nos elementos apresentados, a juíza reconheceu o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do município e os danos sofridos pelos moradores. Dessa forma, foi considerada cabível a indenização por danos morais.
A Prefeitura de Natal informou que aguarda a notificação oficial da decisão judicial para conhecer seu teor e definir os próximos encaminhamentos sobre o caso.
A decisão judicial reforça a responsabilidade do poder público na gestão de infraestrutura urbana e na prevenção de danos à população em situações de risco, como enchentes e alagamentos. O caso também destaca a importância da fiscalização e manutenção contínua de equipamentos públicos, especialmente em áreas vulneráveis.
Foto: Vinícius Marinho/Inter TV Cabugi/Reprodução
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