A defesa da advogada paraibana presa por furtar peças de carne em supermercados de Natal teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito Ferreira. A mulher está presa desde o dia 23 de fevereiro, quando tentou deixar um supermercado da capital potiguar com peças de picanha que valiam cerca de R$ 1 mil.
Por volta de 20 dias antes, a polícia constatou que a advogada paraibana já havia sido presa em flagrante pela mesma razão. Na ocasião, a mulher foi liberada após pagar fiança e passou a responder pelo crime em liberdade. No pedido de habeas corpus, a defesa da advogada argumentou que o crime não tinha grande potencial ofensivo e que não houve sequer prejuízo ao supermercado, uma vez que os produtos foram restituídos.
No entanto, o desembargador considerou que a advogada mesmo tendo sido solta mediante fiança por crime igual, voltou a praticar a conduta, “de sorte ser possível antever efetivo risco à garantia da ordem pública em caso de sua imediata colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do decreto prisional no juízo apontado”.
Foto: Reprodução/Policia Militar
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