Juiz nega pedido de afastamento de reitora da Ufersa em meio a acusações de abuso de poder e intimidação

Juiz nega pedido de afastamento de reitora da Ufersa em meio a acusações de abuso de poder e intimidação

Magistrado destaca necessidade de investigação aprofundada antes de tomar decisão final

O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), em meio a alegações de abuso de poder e intimidação. O pedido, apresentado como tutela cautelar de caráter antecedente, tinha como objetivo garantir o desfecho do processo em curso.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira solicitou o afastamento em 30 de junho, fundamentando-se em um histórico de intimidação por parte de Ludimilla, bem como no interesse de preservar documentos relevantes para a investigação das gratificações recebidas pela reitora em decorrência de um título de doutorado cassado devido a plágio.

Em um email direcionado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a destruição de sua pasta funcional, sugerindo que as cinzas fossem depositadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental. No mesmo documento, a reitora mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni caso venha a falecer. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora em virtude da perda do título de doutorado.

O juiz Ponte de Araújo argumenta que a intervenção do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional e sujeita a critérios rigorosos de avaliação. Para ele, é necessário que haja um risco real para a instituição a fim de justificar o afastamento da reitora da Ufersa. O magistrado constata que não existem obstáculos na coleta das provas já reunidas e não identifica qualquer sinal de silenciamento ou ocultação de documentos.

O juiz ressalta a importância de uma investigação mais aprofundada sobre os argumentos apresentados pelo procurador. Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa antes que uma decisão final seja proferida.

Foto: Divulgação/UFERSA/Ilustração

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