Acordo do STF impõe restrições fiscais ao RN para contratação de empréstimos

Acordo do STF impõe restrições fiscais ao RN para contratação de empréstimos

Medidas incluem limites a reajustes, concursos e criação de cargos no Estado

STF homologa acordo que permite ao RN contratar até R$ 855 milhões com restrições fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que autoriza o Rio Grande do Norte a contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, mediante o cumprimento de restrições fiscais previstas no artigo 167-A da Constituição Federal. O termo foi validado na segunda-feira (24) pelo ministro Cristiano Zanin e envolve condicionantes relacionadas a reajustes salariais, concursos, criação de cargos e ampliação de despesas do Estado.

O acordo garante ao RN acesso a operações de crédito vinculadas ao Plano de Recuperação Fiscal (PEF) mesmo sem o cumprimento integral das metas do programa. Na ação que originou a negociação (ACO 3733), o Estado solicitou que a União fosse obrigada a conceder garantia para os empréstimos, concordando com as contragarantias previstas na legislação.

Segundo o texto homologado, todas as restrições valerão até que o Rio Grande do Norte alcance três metas fiscais: despesa de pessoal inferior a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), caixa líquido positivo e despesas correntes limitadas a 90% das receitas. Enquanto as metas não forem atingidas, ficam proibidos reajustes gerais, criação de cargos, realização de concursos (exceto reposições), novas despesas obrigatórias e a ampliação de benefícios tributários ou programas com impacto financeiro adicional.

Situação fiscal do RN

Relatório recente do Tesouro Nacional aponta que o Estado comprometeu 55,73% da RCL apenas com a folha do Executivo no segundo quadrimestre de 2025, acima do teto permitido de 49%. O índice foi o mais elevado entre as unidades federativas no período e o único a ultrapassar o limite estabelecido.

Com a homologação, o Governo deverá enviar relatórios periódicos ao Tesouro detalhando o cumprimento das exigências. Em troca, poderá contratar operações de crédito com aval da União de até 6% da RCL, com a possibilidade de ampliar para 9% caso apresente avanços no equilíbrio fiscal. A ação no STF será encerrada apenas após a comprovação do cumprimento das metas.

O Governo do Estado afirmou, em nota publicada na terça-feira (26), que os recursos serão utilizados para reforçar a estabilidade financeira e viabilizar investimentos considerados prioritários.

Impactos para o funcionalismo e categorias do serviço público

As restrições previstas geram preocupação entre entidades representativas do funcionalismo estadual, que destacam possíveis impactos na progressão das carreiras, na política salarial e na oferta de serviços públicos. As categorias afirmam que os limites podem resultar em congelamento de reajustes, interrupção de concursos e impedimentos para criação de cargos considerados essenciais.

Representantes dos servidores também apontam que a política fiscal pode afetar a renda de municípios dependentes do setor público e de programas sociais. Há expectativa de que as consequências incluam mobilizações, judicialização e debates sobre a reestruturação das carreiras.

As entidades reforçam que os serviços públicos já enfrentam dificuldades relacionadas à carência de profissionais, desgaste das estruturas e limitações orçamentárias. Também destacam preocupações quanto à sobrecarga de trabalho e à possibilidade de agravamento de problemas operacionais decorrentes da ausência de reposição adequada de pessoal.

Contexto do acordo e posição da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o acordo representa um marco nas negociações do Plano de Recuperação Fiscal. Esta foi a primeira vez em que União e Estado discutiram em mesa de conciliação medidas relacionadas ao reequilíbrio das contas públicas e à liberação de investimentos.

A Procuradoria Geral do Estado do RN avalia que as ações pactuadas são necessárias para garantir estabilidade fiscal, reforçando que a recuperação dependerá da colaboração entre os órgãos estaduais.

Principais vedações previstas no acordo

  • Proibição de aumento, reajuste ou vantagem remuneratória (exceto por determinação judicial ou lei anterior).
  • Vedação à criação de cargos ou contratações que ampliem despesas.
  • Proibição de realizar concursos, exceto para reposições de vagas previstas.
  • Proibição de criação ou ampliação de auxílios, bônus ou verbas indenizatórias.
  • Vedação à criação de novas despesas obrigatórias.
  • Proibição de reajuste de despesas acima da inflação.
  • Vedação à criação ou expansão de linhas de financiamento, perdão ou renegociação de dívidas que gerem aumento de subsídios.
  • Proibição de ampliação de incentivos fiscais.

Fotos: Arquivo/Reprodução / Sandro Menezes/Governo do RN

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