Salário de desembargador do RN chega a R$ 384 mil e é o mais alto do Brasil em janeiro

Salário de desembargador do RN chega a R$ 384 mil e é o mais alto do Brasil em janeiro

Contracheque do desembargador Ibanez Monteiro aponta valor bruto de R$ 384.954,59, com líquido de R$ 354,5 mil. Tribunal informa que acréscimos são referentes a férias não gozadas e plantões, e que salário está dentro do teto

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Ibanez Monteiro, registrou em janeiro de 2026 a maior remuneração entre todos os membros dos judiciários estaduais do país. Dados do painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessados nesta segunda-feira (23), apontam que o contracheque do magistrado atingiu o valor bruto de R$ 384.954,59.

Após os descontos, que somaram cerca de R$ 30 mil, o valor líquido recebido por Ibanez Monteiro foi de R$ 354.558,65. O montante é aproximadamente oito vezes superior ao teto constitucional do funcionalismo público brasileiro, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Composição da remuneração

De acordo com o documento do CNJ, o subsídio – vencimento básico do cargo – recebido pelo desembargador no mês de janeiro foi de R$ 41.845,49. Os demais valores que compõem a remuneração total são classificados como direitos pessoais, direitos eventuais e indenizações.

A composição detalhada do contracheque é a seguinte:

Subsídio: R$ 41.845,49
Direitos pessoais: R$ 19.053,58
Indenizações: R$ 3.900,00
Direitos eventuais: R$ 320.155,52

O que diz o Tribunal de Justiça

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o salário do presidente está dentro do teto constitucional. De acordo com o TJRN, os acréscimos verificados no mês de janeiro de 2026 são referentes a verbas eventuais, que não têm caráter fixo na remuneração do magistrado.

Segundo a assessoria do tribunal, os valores correspondem a 60 dias de férias não gozadas relativas ao ano de 2025, além de férias atrasadas de períodos anteriores e plantões cumpridos durante o recesso judicial. O pagamento dessas verbas segue disciplinamento local e normas estabelecidas pelo CNJ.

O TJRN ressaltou que cargos de alta direção, como o de presidente do Tribunal, pela inviabilidade de gozo de férias e pela necessidade de plantão administrativo e jurisdicional permanente – inclusive durante o recesso judiciário – recebem esse tipo de indenização de forma excepcional, concentrada no mês de janeiro.

Ibanez Monteiro foi eleito presidente do TJRN em novembro de 2024 e tomou posse em janeiro de 2025 para o biênio 2025-2026. Ele atua como juiz de Direito há 40 anos e integra o pleno do Tribunal de Justiça desde 2013.

Ex-presidente também aparece no ranking

O ex-presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia, também figura na lista das maiores remunerações do país no mês de janeiro, ocupando a sexta posição. De acordo com os dados do painel do CNJ, os rendimentos totais de Amílcar Maia no período foram de R$ 292.055,41, sendo R$ 232 mil provenientes de direitos eventuais. Amílcar Maia presidiu o Tribunal de Justiça potiguar entre 2023 e 2024.

Penduricalhos e decisão do STF

Os valores que ultrapassam o teto constitucional são possíveis devido à diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas de caráter remuneratório – como salários básicos, gratificações de desempenho, horas extras e adicional noturno – estão submetidas ao teto. Quando a soma delas ultrapassa o limite, o excedente é cortado por meio do chamado “abate-teto”.

Já as verbas de caráter indenizatório representam uma exceção. Por não configurarem salário, mas sim um ressarcimento por gastos realizados no exercício da função, elas não se submetem ao limite constitucional e são pagas integralmente. Estão nessa categoria diárias de viagem, ajudas de custo, auxílios-moradia, transporte, alimentação e creche.

Esses acréscimos são popularmente conhecidos como “penduricalhos”. Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional. A decisão visa coibir os ganhos extras que elevam a remuneração de agentes públicos para além do limite estabelecido.

Dados do CNJ indicam que, atualmente, pelo menos 53 mil servidores públicos no Brasil recebem acima do teto do funcionalismo em razão desse tipo de acréscimo.

Foto: Reprodução/TJRN

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