direito civil

Justiça ordena restabelecimento de motorista desvinculado por app em Natal

Justiça ordena restabelecimento de motorista desvinculado por app em Natal

Motorista receberá indenização de R$ 3.000,00 por danos morais após ser desligado sem justificativa

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de aplicativo de transporte restabeleça o cadastro de um motorista que foi desvinculado sem comunicação prévia. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais sofridos pelo condutor.

Conforme o processo, o motorista, que havia realizado 963 corridas até dezembro de 2020, foi desligado sem ser informado sobre os motivos. O juiz Cleanto Fortunato, ao analisar o caso, destacou a necessidade de aplicação das normas do direito civil, respeitando a liberdade de contratar e a mínima intervenção do Estado nessas relações.

A empresa justificou a desativação do cadastro devido a uma ação penal envolvendo o motorista. No entanto, o juiz ressaltou que a rescisão unilateral, sem comunicação prévia e direito de defesa, é abusiva. O magistrado frisou que o serviço exercido pelo motorista é essencial para sua subsistência, tornando a exclusão sem justificativa uma violação de suas expectativas legítimas.

A decisão judicial enfatizou que a livre iniciativa deve ser exercida sem abusos, e a exclusão sem notificação prévia fere os ditames constitucionais. Não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a rescisão do contrato foi considerada sem fundamento legal.

O juiz determinou a indenização pelos danos morais, considerando a dor e o constrangimento causados pela interrupção abrupta da fonte de renda do motorista.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Câmara de Natal derruba veto e aprova lei que autoriza entregas em portarias de condomínios

Câmara de Natal derruba veto e aprova lei que autoriza entregas em portarias de condomínios

Projeto de lei é aprovado após veto da prefeitura, gerando impacto na logística de entregas por aplicativo

A Câmara Municipal de Natal (CMN) derrubou, nesta quinta-feira (16.mai.2024), o veto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e aprovou o projeto de lei que autoriza entregadores de aplicativos a deixarem os pedidos nas portarias de condomínios residenciais na capital potiguar. A nova lei visa garantir mais segurança e melhores condições de trabalho para os entregadores, além de reduzir o tempo de entrega para os consumidores.

O projeto, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), foi aprovado em dezembro de 2023, mas foi vetado integralmente pelo prefeito em janeiro deste ano. O veto foi derrubado em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da CMN e, após passar por discussão única em plenário, foi aprovado por maioria dos vereadores.

A lei determina que os condomínios residenciais permitam a entrega de pedidos feitos por aplicativos nas portarias, dispensando os entregadores de subir até os andares ou casas dos clientes. A medida visa reduzir o tempo de entrega, diminuir o risco de acidentes e assaltos, e garantir melhores condições de trabalho para os entregadores, que muitas vezes são obrigados a trabalhar longas horas e em condições precárias.

Lei semelhante já foi aprovada em outros estados

Leis semelhantes já foram aprovadas e estão em vigor em Fortaleza (CE) e no estado da Paraíba. Segundo o vereador Daniel Valença, a aprovação da lei em Natal é um passo importante para garantir os direitos dos trabalhadores e melhorar a qualidade do serviço de entrega de aplicativos na cidade.

Exceções para pessoas com deficiência e outros grupos

O projeto de lei prevê algumas exceções. Entregadores e clientes podem combinar a entrega dentro do apartamento mediante pagamento de gorjeta. Além disso, a lei garante que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo tenham seus pedidos entregues dentro do apartamento, sem a necessidade de pagar gorjeta.

Foto Renato Araújo / Agência Brasília

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