multa diária

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

Médica anunciava método alternativo para tratar câncer de mama

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. “Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas”, disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na decisão.

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos.

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.

Foto: Mariana Raphael / Arquivo Agencia Saúde

Da Agência Brasil

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Justiça suspende obras irregulares na praia de TourinhosJustiça suspende obras irregulares na praia de Tourinhos

Justiça suspende obras irregulares na praia de Tourinhos

Decisão judicial atende pedido do Ministério Público Federal e determina paralisação imediata das obras e remoção de barraqueiros em São Miguel do Gostoso

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata das obras irregulares na Praia de Tourinhos, localizada em São Miguel do Gostoso. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (14.mai.2024).

A ação civil pública movida pelo MPF contra o município potiguar e o projeto de urbanização da orla resultou na determinação judicial, que exige a paralisação imediata das obras, a retirada dos barraqueiros que atuam de forma irregular e a fiscalização contínua da praia.

De acordo com o MPF, nos últimos 14 anos, a área da Praia de Tourinhos tem sofrido danos ambientais significativos devido à supressão da vegetação de restinga pelo Município de São Miguel do Gostoso. Em 2010, foram construídos três quiosques abertos no local, causando danos à vegetação de preservação permanente. Além disso, a área é importante para a reprodução de uma espécie de tartarugas marinhas ameaçadas de extinção. Apesar das tentativas extrajudiciais do MPF para resolver a situação, não houve sucesso.

O foco central da ação civil pública é o novo projeto de urbanização da Orla de Tourinhos, proposto pelo município para regularizar as ocupações dos barraqueiros na praia. O MPF destacou que tanto a elaboração quanto a execução do projeto ocorreram sem o licenciamento ambiental adequado pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema) e sem a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal.

A decisão do MPF também levou em consideração a situação dos profissionais que trabalham nos quiosques da Praia de Tourinhos. O órgão enfatizou a necessidade de conciliar os interesses da recuperação ambiental com a questão social envolvida, já que a remoção dos quiosques afeta diretamente 12 famílias que dependem da renda gerada por esse trabalho.

A Justiça, ao conceder a medida cautelar, destacou o perigo de danos ambientais decorrentes da demora na resolução do caso. Em sua decisão, afirmou que a construção irregular dos quiosques na orla da Praia de Tourinhos, sem as devidas precauções ambientais, causa sérios danos ao meio ambiente, por estar localizada em uma área de zona costeira. Além disso, ressaltou que a obra em Área de Proteção Permanente, sem licenciamento ambiental adequado, representa uma ameaça constante ao ecossistema frágil da região. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão judicial também determinou que a Associação dos Comerciantes Suspiro da Baleia do Município de São Miguel do Gostoso (Abasam) informe aos associados sobre a proibição de ocupação na área da praia sem autorização específica. Além disso, os que estiverem atuando irregularmente devem remover suas barracas até que o município regularize a situação. A construção do projeto, que prevê a instalação de dez quiosques na praia, só poderá continuar mediante autorização da SPU e apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Foto: Divulgação

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Professores de Natal decidem manter greve e justiça aumenta multa para R$ 20 mil por dia

Professores de Natal decidem manter greve e justiça aumenta multa para R$ 20 mil por dia

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o aumento da multa diária de R$ 10 mil para R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, caso os professores da rede municipal de Natal permaneçam descumprindo a decisão de suspender a greve. Uma decisão judicial do dia 22 de dezembro determinou a suspensão da paralisação, mas os professores continuaram mobilizados.

Além de permanecer com o movimento grevista, a categoria montou um acampamento em frente à sede da Prefeitura de Natal e protestou na manhã da segunda-feira (27.dez.2021). Na decisão, a justiça determina que os servidores devem acabar com a greve e retornar integralmente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.

Agora, uma nova decisão do desembargador Ibanez Monteiro diz que a “recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave, que reclama providências tendentes a assegurar a força da ordem judicial”.

“Há notícia de que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do RN (Sinte-RN) está a descumprir a decisão judicial que determinou o retorno integral da força de trabalho dos Servidores Municipais da Educação do Município de Natal. Sendo assim, deve ser majorado o valor diário da multa anteriormente fixado para R$ 20.000,00, limitado a R$ 100.000,00”, pontua na decisão.

O descumprimento foi notificado à Justiça pelo Município de Natal, autor da ação contra o Sinte/RN. O Sindicato ainda não se manifestou.

Foto: Reprodução/Magnus Nascimento

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