Com a covid-19, cresceu a procura pelo planejamento sucessório; saiba mais sobre

Com a covid-19, Cresce procura por planejamento sucessório

O planejamento sucessório é um conjunto de medidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos que ocorre antes do falecimento do titular dos bens.

Pesquisas apontam que 75% dos brasileiros não falam sobre morte no dia a dia, por considerarem o assunto desagradável, associando o tema à tristeza, dor, saudade, sofrimento e medo. No entanto, principalmente nos tempos atuais da pandemia do coronavírus, grande parte da população vem se preocupando em deixar patrimônio distribuído entre herdeiros e entes queridos, ainda em vida. Uma das ferramentas mais eficazes tem sido o planejamento sucessório.

“Na vida, a única certeza que nós temos é que um dia nós iremos partir desta vida para outra dimensão. É importante observar que o planejamento sucessório não é destinado apenas a famílias empresariais, mas também a todos que queiram planejar e organizar a sua sucessão”, explica a advogada Marcela Vasconcelos, do Escritório de Dantas & Paiva.

Mas o que é planejamento sucessório?

Pode ser compreendido como um conjunto de medidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos, previamente ao falecimento do titular dos bens. “Ou seja, podem ser adotados um ou vários instrumentos jurídicos que permitam a utilização de estratégias voltadas para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio. É considerado um instrumento preventivo, que pode abarcar não somente questões patrimoniais, mas também existenciais relevantes ao titular do planejamento, como a destinação do corpo após o falecimento ou a destinação do acervo sucessório digital”, detalha.

A finalidade é otimizar o processo de transmissão dos bens, segundo a realidade circundante de quem planeja e dos seus herdeiros, de modo a evitar custos econômicos e emocionais, além da demora de um inventário. “É considerado um instrumento preventivo, que vem ganhando cada vez mais destaque e importância, justamente porque se insere em um contexto mais amplo, visando atender a uma nova realidade social em que o instituto do Direito das Sucessões, isoladamente, não alcança plenamente as aspirações sociais, já que está em descompasso com a sociedade contemporânea”, enfatiza a representante do Escritório de Dantas & Paiva.

Para Marcela Vasconcelos, “o planejamento sucessório se traduz em uma forma antecipada de programação da sucessão do patrimônio de uma pessoa ou empresa”. Ela adverte que é importante compreender que o planejamento sucessório é positivo em termos de organização e transparência da divisão de bens. “Esse instrumento tem a benesse de possibilitar transmissão de bens mais estratégica e hábil. Uma de suas grandes vantagens é a economia, comparada à sucessão de bens tradicional, uma vez que custos e burocracia podem ser onerosos”, frisa.

A advogada enfatiza que o processo de inventário pode reduzir de maneira considerável o valor dos bens, já que especialistas afirmam que o planejamento sucessório possibilita diminuir impostos, excluir custos e liberar bens de forma mais célere e menos burocrática. “Na oportunidade em que os bens abrangem ações ou empresas, o plano sucessório empresarial é relevante. Isso em razão de, na sucessão tradicional, após o falecimento de um dos sócios de uma empresa, as quotas e ações serem transmitidas automaticamente para os herdeiros, como filhos e cônjuge”.

Por fim, a advogada enfatiza que nem sempre os herdeiros estão voltados à atividade empresarial e acontece de, muitas vezes, não terem interesse em atuar na área empresarial. “Com efeito, isso pode afetar a boa continuidade dos negócios. Como se pode perceber, o planejamento sucessório é um instrumento legal bastante vantajoso para quem tem patrimônio e pretende que a partilha seja feita de forma ágil e clara”.

Como é feito o planejamento sucessório?

Qualquer decisão a respeito do planejamento sucessório deve ser tomada de maneira livre e consciente, longe das amarras e pressões familiares e com a orientação de um corpo jurídico que atue nesta área. “Ao contrário do que muitos pensam, definir os critérios para o planejamento, com clareza das opções e adequação às peculiaridades do caso concreto e, principalmente, aos interesses do titular dos bens e daqueles que os receberão, pode se consubstanciar em uma experiência libertadora – e, em muitos casos, longe de ser uma decisão irrevogável ou definitiva, pode ser modificada no decorrer da vida e das mudanças familiares”, esclarece.

Sobre Marcela Vasconcelos

Marcela Vasconcelos é advogada, conselheira da OAB/RN, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, pós-graduanda em Direito Tributário, integrante do Escritório Dantas & Paiva Advogados e membro da ABA – Associação Brasileira de Advogados.

Foto: Divulgação

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

Assine nossa Newsletter

Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal PRF realizará leilão de veículos retidos no RN Concurso do TJRN tem mais de 54 mil inscrições Prefeito de São José do Campestre é morto a tiros em casa Governo do RN abre concurso para a Polícia Militar Bolsas da Capes e do CNPq: ministro afirma que reajustes devem ocorrer ainda este mês