Saiba o que fazer em caso de overbooking

Saiba o que fazer em caso de overbooking

Andrea Miramontes, influencer especialista do @ladobviagem, dá dicas para evitar perrengues na hora do embarque.

Ao comprar um bilhete aéreo, ninguém está livre de perrengues, como atraso do voo, malas extraviadas e até overbooking, situação em que há mais passageiros para embarcar do que assentos disponíveis no avião. Acontece por troca de aeronave ou até porque a companhia aérea vendeu mais lugares do que existiam.

“Isso chama-se preterição de embarque, ou seja, quando o passageiro cumpriu todas as regras, mas é impedido de voar. São casos de overbooking, quebra da aeronave, segurança do aeroporto ou outro”, explica Andrea Miramontes influenciadora de viagens e jornalista do @ladobviagem, que acaba de lançar o e-book “Direitos do viajante – 7 regras aéreas que você deve saber”.

Em caso de overbooking, a empresa aérea deve indenizar o passageiro na mesma hora. O dinheiro pode ser transferido em conta bancária, entregue em voucher ou espécie. “Se o consumidor aceitar o valor, a companhia poderá exigir que assine um termo de concordância. E, mesmo com essa compensação monetária, a aérea ainda deve reacomodar o passageiro em outro voo”, complementa a especialista, que já trabalhou também como advogada.

“O passageiro tem o direito de escolher em qual voo quer ser reacomodado. Mas se aceitar ser reacomodado voluntariamente em outro voo, determinado pela aérea, não poderá exigir outra recompensa financeira”, explica Andrea.

Viagem em família é um dos assuntos que Andrea Miramontes mais recebe dúvidas pelo @ladobviagem, que tem 45 mil seguidores. “Quando o passageiro estiver acompanhado e acontecer o overbooking, todas as pessoas têm os mesmos direitos, ou seja, cada um recebe sua indenização. Também devem ser realocados para o mesmo voo, a fim de continuarem juntos”, enfatiza.

Muitas vezes, o problema pode gerar prejuízos, como perda de trabalho, festa, além de reservas de hotéis, passeios, entre outros. “Isso pode ser resolvido diretamente com a aérea, com os comprovantes de pagamento em mãos, ou depois, com a Justiça”, esclarece.

Overbooking é um dos temas tratados no e-book “Direitos do viajante – 7 regras aéreas que você deve saber”, que pode ser encontrado na Hotmart, por 38,30 reais. Também pode ser baixado gratuitamente na compra do Guia de Viagem Pet Friendly, da mesma autora, pela Hotmart.

Para mais informações acesse os sites e Instagrans www.ladobviagem.com.br e www.patasaoalto.com.br

Andrea Miramontes @andreamiramontes.real é jornalista de viagens há 24 anos, influenciadora no @ladobviagem, plataforma que inspira destinos incríveis, passeios éticos com animais, roteiros veganos, vegetarianos e viagens liberais. A jornalista já recebeu prêmios em sua área.

Andrea também já foi advogada e responde a dúvidas sobre direitos dos viajantes nas suas plataformas: Instagram, Youtube e site.

Trabalha voluntariamente como protetora de animais pelo projeto @patasaoalto – site e redes sociais, há 15 anos.

Foto: Divulgação

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