Detran-RN notifica 228 condutores sobre suspensão do direito de dirigir

Detran-RN notifica 228 condutores sobre suspensão do direito de dirigir

Notificação via Diário Oficial exige recurso até segunda-feira

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) emitiu notificações para 228 condutores do estado, informando que estão sujeitos à suspensão do direito de dirigir devido a infrações de trânsito específicas. A notificação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), exige que os condutores que desejam contestar a medida apresentem um recurso até a próxima segunda-feira (30.out.2023).

O Detran informa que a lista completa dos condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir está disponível no Portal de Serviços do Detran, acessível pela opção “Infrações” e, em seguida, pelo item “Editais”.

A necessidade de notificar via DOE surgiu devido às inúmeras tentativas de notificação por correio postal que não obtiveram sucesso. Os condutores que desejam apresentar justificativas devem encaminhar o recurso por escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari), incluindo a data, assinatura e um documento de identificação civil com assinatura.

Os recursos podem ser protocolados na sede do Detran em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran distribuídas pelo estado ou nas Centrais do Cidadão. Além disso, há a opção de envio por correio para o endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

Para facilitar o processo, o Detran também disponibiliza um endereço de e-mail, [email protected], e um número de WhatsApp, (84) 99658-1391, para a entrega dos recursos. A ausência de defesa por parte do condutor até o fim do prazo resultará no julgamento à revelia, com bloqueio do direito de dirigir registrado no prontuário da CNH do infrator.

Os condutores considerados culpados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir ficam impedidos de conduzir veículos automotores por um período que varia de um mês a 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição é ampliada para um período que pode chegar a 24 meses, com a obrigatoriedade de participação em um curso de reciclagem.

Durante o período de suspensão, a CNH do condutor infrator fica retida, sendo devolvida somente após o cumprimento da penalidade e a conclusão do curso de reciclagem. Mesmo que o condutor não entregue sua CNH, o impedimento é registrado em seu prontuário. A condução de veículo com a CNH suspensa pode resultar na cassação do direito de dirigir.

Foto: ASSECOM/DETRAN/Ilustração

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