Dono de padaria é condenado a 8 anos de prisão por matar padeiro por chegar atrasado

Dono de padaria é condenado a 8 anos de prisão por matar padeiro por chegar atrasado

Crime aconteceu em João Câmara, no RN, em junho de 2022

Um júri popular condenou, nesta quinta-feira (9.nov.2023), o dono de uma padaria em João Câmara, no Agreste potiguar, a 8 anos de prisão por matar o padeiro do estabelecimento a facadas. O crime aconteceu em 27 de junho de 2022, após o funcionário chegar atrasado ao trabalho.

José Pereira Sobrinho, de 65 anos, foi acusado de cometer homicídio duplamente qualificado, mas os jurados reconheceram apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. O empresário poderá recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a Polícia Militar (PM), o patrão e o funcionário teriam se desentendido por causa do atraso. O empresário fugiu após o crime, mas foi preso dias depois.

Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas e houve o interrogatório do réu. O conselho de votação reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.

“Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, o juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade”, informou o Tribunal de Justiça.

Segundo a Justiça estadual, foram consideradas questões como o fato de o empresário ser réu primário; sua conduta social e personalidade; os motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima.

“A pena ficou no patamar de oito anos porque os jurados, embora tenham reconhecido uma qualificadora, reconheceram o privilégio do réu ter agido impelido por forte emoção, após injusta provocação da vítima. A pena mínima do homicídio qualificado é de 12 anos. Mas, ao se reconhecer o privilégio, a lei impõe uma diminuição de 1/3. Por isso a pena ficou em oito anos”, informou o Judiciário.

O proprietário da padaria também foi condenado a pagar as custas e despesas do processo, teve o nome lançado no rol dos culpados e decretada a suspensão dos seus direitos políticos.

Foto: TJRN/Divulgação

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