STF confirma direito de aposentadoria para servidores do RN sem concurso

STF confirma direito de aposentadoria para servidores do RN sem concurso

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal beneficia mais de 3 mil servidores no Rio Grande do Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, de forma unânime, que os servidores públicos admitidos sem concurso, ou que adquiriram estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988, têm direito a se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão, proferida em 11 de junho, impacta diretamente mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.

A deliberação do STF encerra uma disputa que começou com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano passado, que fixava o prazo até 25 de abril para que esses servidores se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após essa data, os servidores deveriam se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O ministro Luís Barroso, relator do caso, declarou que “são vinculados ao regime próprio de previdência social (…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.

A governadora Fátima Bezerra destacou a atuação do Governo do Estado, que, no início do ano, protocolou uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no regime próprio da Previdência”, afirmou.

O presidente do Ipern, Nereu Linhares, explicou que qualquer servidor público que preenchia os requisitos até a data do julgamento manterá o direito de se aposentar pelo RPPS. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.

Nos primeiros dois meses de 2024, o Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria, um aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Linhares mencionou que servidores que já solicitaram aposentadoria podem pedir a suspensão do processo. “Estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos processos de aposentadoria”, concluiu.

Foto: Assecom IPERN

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