Governadora Fátima Bezerra sanciona leis que alteram o IPVA, ampliam arrecadação e incentivam o uso de GNV no estado.
A governadora Fátima Bezerra sancionou, nesta sexta-feira (27.dez.2024), um conjunto de leis com foco na recomposição das finanças públicas do Rio Grande do Norte. As medidas visam mitigar os impactos causados pelas alterações nas legislações federais 192 e 194 de 2022, além da redução da alíquota do ICMS em 2024. Entre as principais iniciativas, destaca-se a redução do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular) e a implementação de novas alíquotas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Redução do IPVA para veículos movidos a GNV
A Lei 12.026/2024, sancionada pela governadora, promove uma redução significativa no IPVA para veículos movidos a GNV. A partir de 2025, a alíquota do imposto será reduzida pela metade, passando de 3,0% para 1,5% para este tipo de veículo. A medida beneficia cerca de 55 mil proprietários de carros movidos a GNV no estado, sendo 8 mil motoristas de aplicativos em Natal, que optam pelo GNV como alternativa mais econômica em relação à gasolina e ao etanol.
Benefícios para motoristas e economia
De acordo com Evandro Henrique, presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativos, a redução do IPVA representa um alívio significativo para os motoristas, que enfrentam altos custos operacionais, com o combustível representando entre 30% e 40% do custo total. “A redução de 50% no IPVA é um estímulo importante, já que o GNV é mais barato e permite diminuir os custos operacionais”, afirmou Henrique.
Além disso, a presidente da Potigás, Marina Melo, destacou os benefícios ambientais do GNV. A utilização desse combustível reduz as emissões de poluentes, além de diminuir a necessidade de transporte de combustíveis pesados por rodovias, já que o GNV é distribuído por meio de gasodutos. “A medida é uma forma de incentivar o uso do GNV e, ao mesmo tempo, preservar o meio ambiente”, afirmou.
Novo imposto sobre veículos elétricos
Em contrapartida, a nova legislação prevê a cobrança de IPVA sobre veículos movidos a motor elétrico, de forma escalonada. A alíquota começará em 0,5% no primeiro ano e alcançará 1,5% até 2027. Para um veículo avaliado em R$ 150 mil, o imposto inicial será de R$ 750, o equivalente ao custo de dois tanques de gasolina de um carro popular.
A medida acompanha as mudanças no mercado automobilístico e está alinhada com a Emenda Constitucional nº 132/23, que trata da Reforma Tributária. Atualmente, a frota de veículos elétricos no Rio Grande do Norte é de pouco mais de 2 mil unidades, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda.
Ampliação da arrecadação para o Fecop
A governadora também sancionou a Lei Complementar 776/2024, que altera a lista de produtos sujeitos à cobrança adicional de 2% para ampliar a arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Entre os itens incluídos estão refrigerantes, bebidas energéticas, cosméticos, armas e munições, bebidas alcoólicas, cigarros e joias.
Esse aumento na arrecadação será destinado a financiar programas sociais, como a distribuição de leite para famílias em situação de vulnerabilidade e a oferta de refeições a preços simbólicos nos restaurantes populares. A arrecadação do Fecop caiu de R$ 13 milhões por mês em 2022 para apenas R$ 4 milhões em 2024, com as mudanças nas legislações federais que afetaram a arrecadação estadual.
Alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD)
A Lei 12.205/2024 também trouxe alterações na Lei Estadual nº 5.887, de 1989, que trata do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD). As modificações visam adequar o estado à nova realidade tributária, buscando ampliar a arrecadação e garantir maior eficiência no processo de cobrança.
Foto: Carmem Felix/Sandro Menezes/Governo do RN
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