Lei Complementar sancionada por ex-prefeito cria taxa anual baseada em risco e porte dos negócios
A cidade de Natal passou a contar com uma nova taxa de Vigilância Sanitária. A Lei Complementar nº 250, sancionada pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de dezembro de 2024. A nova legislação busca custear fiscalizações sanitárias em estabelecimentos de saúde e serviços correlatos.
Segundo a prefeitura, a taxa tem como finalidade financiar a fiscalização do cumprimento das normas higiênico-sanitárias. A regulação será de responsabilidade do atual prefeito, Paulinho Freire (União Brasil).
Quem deve pagar a taxa?
Estão sujeitos à cobrança estabelecimentos que apresentam risco à saúde pública. As atividades incluem:
- Produção e circulação de bens;
- Serviços de saúde ou de interesse à saúde.
A classificação é baseada nos critérios do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Valor e cálculo da taxa
Os valores da taxa variam conforme o porte do estabelecimento e o nível de risco. Confira a tabela:
- Pequeno porte e baixo risco: a partir de R$ 60 anuais;
- Grandes estabelecimentos de alto risco: até R$ 12 mil anuais;
- Empreendimentos temporários: de R$ 500 a R$ 3 mil.
Isenções previstas
A legislação prevê isenção para instituições filantrópicas sem fins lucrativos, desde que não realizem atividades semelhantes a empreendimentos privados. Para obter a isenção, a instituição deve estar registrada nos Conselhos Municipal ou Nacional de Assistência Social.
Impacto nos estabelecimentos locais
Com a nova taxa, o setor empresarial de Natal precisará se adaptar às exigências sanitárias. Empreendedores devem ficar atentos à regulamentação, que detalhará prazos e formas de pagamento.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/Ilustração
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