Tributo estadual teve legalidade confirmada pelo STF e é aplicado no licenciamento veicular
O Governo do Rio Grande do Norte estima arrecadar R$ 35 milhões em 2025 com a Taxa de Bombeiros, tributo estadual cobrado anualmente no momento do licenciamento de veículos. A legalidade da cobrança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral, proferida no último dia 26 de março, permitindo sua aplicação em todo o território nacional.
Desde 2019, a arrecadação com a Taxa de Bombeiros no RN soma aproximadamente R$ 100 milhões. Os recursos foram utilizados na construção de seis novas unidades do Corpo de Bombeiros Militar no interior do estado e na aquisição de equipamentos.
Valores da taxa de Bombeiros e consequências do não pagamento
Os valores da taxa permanecem os mesmos desde sua instituição:
- Motocicletas e ciclomotores: R$ 15
- Veículos de passeio: R$ 25
- Veículos de carga e rodoviários: R$ 50
- Veículos de carga perigosa (como combustíveis e químicos): R$ 80
O pagamento da taxa é realizado via boleto gerado no portal do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN). O não pagamento pode resultar em multas e penalizações, afetando a regularização do veículo no ano seguinte. Além disso, valores pendentes podem ser inscritos na dívida ativa do Estado.
Destino dos recursos e expansão da infraestrutura
Os recursos arrecadados são destinados exclusivamente ao Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom), conforme determina a legislação. A aplicação dos valores é restrita a investimentos na estrutura e operação da corporação, sendo vedado o uso para pagamento de pessoal.

Desde a implantação da cobrança, o estado passou de seis para 11 unidades do Corpo de Bombeiros em funcionamento. Há previsão de inauguração de mais duas unidades no interior em 2025.
As cidades que atualmente possuem unidades dos Bombeiros são: Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Assú, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Patu, Caicó, Currais Novos e Goianinha. A próxima unidade deve ser instalada em João Câmara no segundo semestre de 2025. Além disso, outra unidade será reativada em local ainda não divulgado.
Os recursos também foram utilizados na compra de viaturas, equipamentos de salvamento, materiais para combate a incêndios e kits de mergulho.
Decisão judicial e legalidade da cobrança
A Taxa de Bombeiros foi questionada judicialmente logo após sua criação. Em 2019, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança. No mesmo ano, o STF autorizou a continuidade da arrecadação até decisão definitiva. Em 2020, o TJRN declarou a inconstitucionalidade da taxa, levando o Governo do Estado a recorrer.
O caso foi incluído em um julgamento conjunto com processos similares de Pernambuco e do Rio de Janeiro. Em decisão final proferida no dia 26 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a cobrança de taxas estaduais para a prestação ou disponibilização de serviços de prevenção a incêndios, salvamento e resgate.
A tese aprovada pelo STF estabeleceu que tais serviços são específicos e divisíveis, o que justifica sua manutenção por meio de taxas e não apenas por impostos.
Atendimentos do Corpo de Bombeiros no RN
Em 2024, o Corpo de Bombeiros Militar do RN registrou 14.156 atendimentos em todo o estado, um aumento de 5,2% em relação ao ano anterior. A média de ocorrências foi de 39 por dia, com destaque para o serviço de salvamento. Dentre as ocorrências, a categoria “captura de insetos” foi a mais frequente, com 3.624 registros, representando 25,5% dos atendimentos.
Foto: Carmem Félix/Governo do RN/Ilustração
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