Justiça Eleitoral cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Lajes por abuso de poder político e econômico

Justiça Eleitoral cassa pela segunda vez mandato do prefeito de Lajes por abuso de poder político e econômico

Felipe Menezes e o vice José Carlos Felipe foram cassados novamente; ações envolvem distribuição de cestas básicas e criação de cargos em ano eleitoral

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou novamente o mandato do prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), e do vice-prefeito, José Carlos Felipe (PT). Esta é a segunda decisão de cassação em menos de um mês contra a atual gestão, ambas motivadas por acusações de abuso de poder político e econômico durante o ano eleitoral de 2024. A nova sentença foi proferida pela juíza Gabriela Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral, com sede no município.

Nova decisão

A decisão mais recente reconheceu a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral. A ação judicial foi movida por integrantes da oposição, que alegaram que o prefeito e sua equipe realizaram doações de cestas básicas, perfuração de poços, corte de terras e entrega de casas durante o ano eleitoral. A Justiça entendeu que essas ações foram promovidas com o uso da estrutura pública e com potencial para influenciar o eleitorado.

Segundo a magistrada, houve “conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito”, o que caracteriza abuso de poder. Com a decisão, Felipe Menezes teve o mandato cassado e também foi declarado inelegível por oito anos. O vice-prefeito José Carlos Felipe também teve o mandato cassado, mas não foi incluído na decisão de inelegibilidade.

As ações administrativas em questão ocorreram em 2024, ano de eleições municipais. A legislação eleitoral veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em período eleitoral, exceto nos casos autorizados pela lei e em programas sociais pré-existentes e com execução continuada.

Permanência nos cargos

Apesar da decisão, tanto o prefeito quanto o vice continuam nos cargos. Isso ocorre porque a sentença foi emitida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Caso a decisão seja confirmada por instâncias superiores, o município poderá ter novas eleições para o Executivo.

Em nota à imprensa, Felipe Menezes afirmou que “nunca utilizou a máquina pública em benefício próprio”, disse que respeita, mas discorda da decisão judicial, e informou que está tomando as providências legais cabíveis para recorrer da sentença.

Primeira cassação em abril

A primeira cassação do prefeito e do vice-prefeito ocorreu no dia 7 de abril deste ano, também em decisão da juíza Gabriela Edvanda Marques Félix. Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou irregular a criação e o preenchimento de cargos comissionados em ano eleitoral.

De acordo com os autos, a gestão municipal encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei criando dezenas de cargos comissionados vinculados a secretarias municipais. A estrutura de coordenadorias saltou de 15 para 139 cargos, sendo que a maior parte das nomeações ocorreu apenas em 2024. A Justiça entendeu que houve utilização da estrutura pública para garantir apoio político e votos para a reeleição do atual prefeito.

A ação de investigação judicial eleitoral relatou que a ampliação de cargos foi feita com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico, conforme previsto na legislação.

Possibilidade de nova eleição

Se as duas decisões forem confirmadas pelo TRE-RN, o município de Lajes poderá passar por uma nova eleição suplementar para escolha de prefeito e vice-prefeito. A legislação eleitoral prevê essa possibilidade nos casos em que a chapa eleita tem os registros cassados e a decisão transita em julgado antes do término do mandato.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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