Publicação do acórdão desencadeia contagem de prazos recursais; Ministro Alexandre de Moraes pode autorizar execução da pena antes do fim de novembro
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode iniciar, ainda em novembro, o cumprimento de sua pena em regime fechado, segundo especialistas, após a publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração apresentados por sua defesa.
Contagem de prazos recursais
Com a publicação da ata do julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (17), formaliza-se o resultado da rejeição dos embargos de declaração. Esse tipo de recurso busca esclarecer omissões ou contradições no julgamento, mas foi considerado improcedente no caso por unanimidade.
Após a publicação, começa a correr o prazo para novos recursos.

Especialistas ouvidos afirmam que, com o encerramento das etapas recursais, poderá ocorrer o trânsito em julgado, momento em que a condenação se torna definitiva e a execução da pena pode ser iniciada.
Recursos possíveis: embargos e infringentes
A defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração, prazo de até cinco dias a partir da publicação do acórdão, mas esse recurso só serve para esclarecimentos, sem possibilitar a reversão da condenação.
Também está prevista a possibilidade de embargos infringentes, recurso usado para contestar o mérito da decisão quando há divergência entre votos. No entanto, para que sejam aceitos, normalmente é necessário haver ao menos dois votos divergentes. No julgamento original, houve apenas um voto contrário — do ministro Luís Roberto Barroso –- ou segundo fontes, do ministro Luiz Fux.
Se o relator, ministro Alexandre de Moraes, entender que os recursos são protelatórios, ele pode rejeitá-los de plano.
Possibilidade de início da execução da pena
Especialistas afirmam que, encerrados os recursos considerados, Bolsonaro deverá começar a cumprir a pena em regime fechado, conforme previsto na sentença original. A condenação, segundo esclarecem, é de 27 anos e 3 meses de prisão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, terá poder para determinar o início da execução da pena. Ele pode autorizar a prisão imediatamente após o trânsito em julgado ou, se considerar que os recursos são uma manobra protelatória, antecipar a ordem de prisão.
Caso os recursos sejam rejeitados definitivamente, o regime fechado é o mais provável para o cumprimento da pena. A legislação brasileira determina regime inicial fechado para penas altas.
Contexto da condenação
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à trama golpista, incluindo tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e atentado contra o Estado Democrático de Direito. A sentença foi proferida em 11 de setembro de 2025.

Além da condenação, a defesa argumentou, em recursos anteriores, que Bolsonaro desistiu voluntariamente da empreitada golpista e requereram o recálculo da pena com base neste entendimento. Essa tese, porém, foi rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que não houve desistência comprovada.
Cenário para a ordem de prisão
Com a rejeição dos embargos de declaração já ocorrida e o prazo para novos recursos em curso, analistas apontam para a possibilidade de uma ordem de prisão ainda na última semana de novembro.
Se os embargos infringentes forem negados, a defesa ainda poderá apresentar agravo, o que poderia levar a uma reanálise pela Primeira Turma.
Em caso de prisão, o regime inicial deve ser fechado, mas há discussão sobre o local de cumprimento. Já foram citadas possibilidades como o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ou outras unidades seguras conforme a legislação prevê para penas elevadas.
Foto: Alan Santos/PR / Marcos Corrêa/PR
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