Magistrada aponta fim do prazo de suspensão sem aprovação de plano; Clube nega perda de prazo e diz que medida é procedimento inicial
A Justiça do Trabalho determinou a retomada das execuções trabalhistas contra o ABC Futebol Clube. A decisão, proferida na última segunda-feira (9) pela juíza Stella Paiva de Autran Nunes, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), também autoriza a penhora de bens do clube para garantir o pagamento das dívidas com ex-funcionários e trabalhadores.
No despacho, a magistrada argumenta que o prazo legal de suspensão das execuções, conhecido como stay period, foi ultrapassado sem que houvesse prorrogação judicial ou aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores. O clube se pronunciou na quarta-feira (11) para esclarecer os detalhes do processo.
Magistrada aponta fim do prazo de suspensão sem aprovação de plano
Em seu documento, ao qual a reportagem teve acesso, a juíza Stella Paiva de Autran Nunes destacou que a suspensão não pode ser usada como um instrumento para postergar indefinidamente o pagamento dos credores, especialmente aqueles com créditos de natureza alimentar.

“Nesse contexto, a suspensão das execuções não pode assumir caráter indefinido ou ilimitado, sob pena de transformar-se em um verdadeiro instrumento de esvaziamento do direito dos credores, especialmente daqueles titulares de créditos de natureza alimentar”, afirmou a magistrada.
A juíza argumenta ainda que a recuperação judicial não pode ser utilizada como um meio para perpetuar a inadimplência, já que não há um plano aprovado ou uma solução concreta para o pagamento. “Assim, ultrapassando o prazo legal e sem aprovação do plano de recuperação judicial, cessa automaticamente a suspensão das execuções”, completou.
Clube nega perda de prazo e diz que medida é procedimento inicial
Em nota oficial divulgada no fim da tarde de quarta-feira (11), o ABC Futebol Clube esclareceu que a decisão ocorre em razão do término regular do prazo legal de suspensão e que não houve qualquer perda de prazo por parte da instituição.
De acordo com o clube, a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) prevê uma suspensão inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação. No caso do ABC, parte desse período já havia sido utilizada anteriormente, restando 60 dias no início do processo. Uma nova prorrogação foi concedida em julho de 2025, com validade até janeiro de 2026, período que se encerrou recentemente.
Futuro dos bens depende de análise do juízo da recuperação judicial
Apesar de a decisão mencionar a possibilidade de penhora de bens, o ABC destacou que a medida citada pela Justiça representa apenas uma providência processual inicial e não significa, neste momento, a perda ou venda imediata de patrimônio.
O clube reforçou que, conforme a própria decisão reconhece, qualquer eventual medida sobre seus bens deverá ser analisada pelo juízo responsável pela recuperação judicial. Caberá a esse juízo avaliar se o patrimônio envolvido é essencial para o funcionamento das atividades esportivas e administrativas da instituição.

O ABC informou que segue em diálogo com credores e com os juízos competentes para conduzir o processo de recuperação judicial dentro dos parâmetros legais, garantindo a continuidade das atividades do clube enquanto busca reorganizar sua situação financeira.
Fotos: Divulgação/ABC
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